Quem tem uma certidão de nascimento antiga costuma perceber, na hora de pedir um documento novo, que o número do CPF não aparece no papel. Nesse cenário, entender como funciona a averbação de CPF na certidão de nascimento ajuda a atualizar o registro sem gastar à toa e evita problemas em processos que dependem desse dado.
Desde as mudanças promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça, o CPF passou a integrar as certidões de nascimento, casamento e óbito. Para registros lavrados antes dessa regra, porém, o número precisa ser acrescentado depois, por meio de uma anotação feita pelo cartório no próprio assento.
Saber como pedir, quanto custa e se o procedimento é obrigatório poupa idas desnecessárias ao cartório, e é justamente por isso que conhecer a averbação de CPF na certidão de nascimento se torna tão útil. Continue a leitura deste artigo no Certidão de Casamento Online e entenda todos os detalhes sobre o assunto.
Como fazer averbação de CPF na certidão de nascimento?
O procedimento é feito no cartório de registro civil, que acrescenta o número do CPF ao assento de nascimento e passa a incluí-lo nas próximas certidões emitidas, sem exigir ação judicial nem advogado.
Esse caminho vale principalmente para registros lavrados antes do Provimento n. 63, de 2017, da Corregedoria Nacional de Justiça. Nos registros feitos depois, o CPF já faz parte do ato e não há averbação a ser praticada, porque o número é incluído no momento da lavratura.
1. Conferir se a certidão já traz o CPF
O primeiro passo é olhar o documento e verificar se existe o campo de CPF preenchido, já que as certidões mais recentes costumam trazer o número impresso, geralmente perto dos dados do registrado.
Se o campo aparecer em branco ou não existir, a certidão provavelmente é de um modelo anterior à regra. Vale conferir também se o número impresso está correto, pois um CPF errado exige correção por outro procedimento, e não pela simples averbação.
2. Garantir que o CPF existe e está regular
Quem ainda não possui CPF precisa emiti-lo antes de procurar o cartório, pelos canais da Receita Federal, pois a averbação apenas registra no assento um número que já existe e está associado à pessoa.
Para quem já tem o número, vale confirmar a situação cadastral e guardar o comprovante. Se o CPF estiver com pendência, o ideal é regularizá-lo primeiro, evitando divergências entre o dado averbado e o cadastro oficial.
3. Reunir os documentos necessários
Os documentos usuais são a certidão de nascimento antiga, um documento de identidade com foto e o comprovante do CPF, e para menores de idade entra a identificação de um dos pais ou do responsável que fará o pedido.
Por regra do Código Nacional de Normas do CNJ, a inclusão de dados cadastrais por averbação ou anotação não dispensa a apresentação do documento original quando algum órgão exigir. Por isso, o papel com o número serve de apoio, mas não substitui o documento oficial.
4. Pedir a averbação no cartório
O pedido deve ser feito no cartório onde o nascimento foi registrado, no balcão ou por meio dos canais digitais disponibilizados pelos cartórios de registro civil, informando o número do CPF que será acrescentado.
A norma do CNJ também prevê que a emissão de segunda via de certidão dependa, quando possível, da prévia averbação do CPF no assento, inclusive de forma eletrônica, pelo sistema nacional dos cartórios. Na prática, muitas pessoas resolvem isso ao pedir a nova via.
5. Retirar a nova certidão com o CPF
Concluída a averbação, o cartório emite a certidão já com o número de CPF, e esse documento passa a servir para matrículas, identidade, passaporte e demais processos que exigem esse dado.
Vale conferir se o número foi inserido corretamente e guardar a certidão em local seguro. Se algo estiver errado, o pedido de correção deve ser feito no mesmo cartório, o quanto antes, para evitar contratempos em processos com prazos.
A averbação do CPF é gratuita, mas a segunda via da certidão continua sendo cobrada
Qual o valor da averbação na certidão de nascimento?
No caso do CPF, a averbação é gratuita, conforme o Código Nacional de Normas do CNJ, e o Informativo de Jurisprudência do CNJ de 2026 reforça que é vedada a cobrança de emolumentos pelo apontamento do número na certidão.
O que pode ser cobrado é a emissão da segunda via da certidão, conforme a tabela de emolumentos de cada estado. Já outras averbações, como as de casamento, divórcio, reconhecimento de paternidade ou alteração de nome, têm custos próprios, que variam conforme a região.
É obrigatório colocar o CPF na certidão de nascimento?
Para os registros atuais, sim, pois o artigo 477 do Código Nacional de Normas do CNJ determina que o CPF seja obrigatoriamente incluído nas certidões de nascimento, casamento e óbito, de modo que o número já sai impresso no documento.
Isso significa que, em um registro novo, os pais não precisam pedir nada, já que o cartório providencia o CPF no momento da lavratura. A regra existe para unificar a identificação civil e evitar a necessidade de procurar a Receita Federal logo após o nascimento.
Para as certidões antigas, a situação é diferente, porque a norma diz que o CPF poderá ser averbado, de forma gratuita, nos assentos anteriores à regra. A averbação, nesse caso, não é uma obrigação do cidadão, mas uma facilidade, que pode ser pedida a qualquer momento.
Mesmo assim, vale a pena fazê-la, já que a emissão de segunda via depende, quando possível, da averbação prévia do CPF. Além disso, documentos como a nova Carteira de Identidade Nacional usam o CPF como número único, o que torna o dado cada vez mais importante.
Também podem ser anotados no assento o número do RG ou do documento de identidade nacional, o título de eleitor e outros dados cadastrais públicos, sempre mediante conferência. Esses dados ajudam a manter o registro atualizado, mas não dispensam os documentos originais.
Em situações pontuais, como a indisponibilidade do sistema do CPF no momento do registro, o ato não deixa de ser lavrado, e o cartório acrescenta o número depois, sem cobrar nada. Por isso, quem receber uma certidão sem CPF deve verificar se é caso de averbação.
Diante de tudo isso, fica evidente que a averbação de CPF na certidão de nascimento é um procedimento simples e gratuito, indicado principalmente para quem tem documentos antigos e deseja evitar exigências em processos futuros.
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