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Que Documentos são Necessários Para o Casamento Civil?
Os documentos necessários para o casamento civil podem variar conforme os noivos: solteiros, divorciados, estrangeiros e viúvos. Para cada um, uma exigência de documentação para a comprovação de sua condição. Apesar disso, a lista de documentos não é extensa. Veja agora quais são os documentos necessários para cada um desses poder realizar o casamento civil.
Como dar início ao processo do casamento civil?
Antes de tudo, os noivos deverão procurar o cartório de Registro Civil para o início do processo de habilitação do casamento. Isso porque, para que possa haver o casamento, os noivos deverão apresentar provas de que estão livres e desimpedidos para casar. O processo de habilitação para o casamento nada mais é do que uma averiguação dessa condição dos pretendentes. É nessa etapa do processo que são apresentados os documentos necessários para o casamento, que deverá ser feito, ao menos, 30 dias antes do casamento.
Após a conferência da documentação, os próximos passos são a afixação dos proclamas do casamento em local de fácil acesso e a publicação do mesmo na imprensa local, realizada pelo oficial do cartório. Caso não seja apresentado nenhum impedimento ao casamento em 15 dias, os noivos estarão liberados para o casamento, que poderá ser realizado no próprio cartório ou em diligência (em qualquer outro local).
Documentos necessários se um dos noivos for viúvo
A documentação necessária a ser apresentada para a comprovação das informações prestadas poderá sofrer alguma variação. Caso os noivos sejam solteiros e maiores de 18 anos, apenas o RG (original), comprovante de residência (original) e certidão de nascimento atualizada serão necessários para a realização do casamento civil. Em caso de algum dos noivos ser divorciado, os originais do RG e do comprovante de residência (atualizado) e as cópias autenticadas da Certidão de Casamento atualizada, com a averbação de divórcio também serão necessárias.
Se entre os noivos, algum for viúvo, além dos originais do RG e do comprovante de residência, também serão necessários as cópias autenticadas da certidão de casamento e a certidão de óbito do cônjuge falecido.
Como é o casamento para estrangeiros e menores de 18
Já os noivos estrangeiros têm um processo um pouco diferente, sendo necessário uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou a Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos ou, ainda, Certidão Consular que poderá ser providenciada no Consulado do país de origem.
Caso algum dos noivos seja menor de 18 anos, o Código Civil determina, em seu artigo 1.517, que deverá ser autorizado, por ambos os pais ou por quem seja seu representante legal. Além da autorização, o RG (original), comprovante de residência (original) e certidão de nascimento atualizada serão necessários para a realização do casamento civil.
Referências e Observações
Nós realizamos tanto o serviço de emissão de 2ª via em Breve Relato, quanto em Inteiro Teor para ambos os tipos de certidões (nascimento, casamento, óbito, imóveis..).
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