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Quais os Tipos de Regime de Bens no Casamento Civil
O casamento civil permite alguns tipos de regime de separação de bens que devem ser esclarecidos e constar da certidão de casamento.
Conheça agora os tipos de regime de bens e suas principais diferenças.
Como decidir qual Regime de Bens adotar?
O regime de bens sob o qual o casal será regido e os bens do casal serão administrados durante o casamento, deverá ser escolhido previamente, na primeira visita ao cartório, ocasião em que o casal fará o pedido de habilitação para o casamento.
O regime de bens pode ser alterado após o casamento, através de alvará judicial, com a concordância de ambos os cônjuges.
O regime de bens pode ser de 3 tipos, dependendo como será a divisão utilizada pelo casal: comunhão universal de bens, separação total de bens ou comunhão parcial de bens.
O relacionamento e a história de vida de cada cônjuge é que vai ditar como será a escolha. O importante é que cada um se sinta confortável com a escolha do tipo de regime de bens a ser praticado durante a união.
A Comunhão e a Separação Total de Bens
A comunhão universal de bens é o regime em que tudo é dos dois. Cada parte do casal possui metade de tudo o que for adquirido, independente do valor ou de quem adquiriu. Quando por ocasião da morte de um dos parceiros, o cônjuge fica com metade desses bens e o restante deve ser dividido entre os herdeiros. Esse regime não é muito comum atualmente.
A separação total dos bens é quando os bens são de propriedade individual de quem os adquiriu, independente se a aquisição foi antes ou depois do casamento. Por ocasião da morte de um dos parceiros, o cônjuge vivo recebe parte igual a dos herdeiros, limitada a, no mínimo, a quarta parte da herança. Em alguns casos, esse regime pode ser obrigatório, como no caso de um dos cônjuges ser viúvo e possuir filhos com o cônjuge falecido e a partilha ou inventário ainda estiver em andamento. Outros casos em que é necessário esse tipo de regime de bens é quando o homem for menor de 16 ou maior de 60 anos ou quando a mulher for menor de 16 ou maior de 50 anos.
O Regime de Bens mais Comum
A comunhão parcial de bens é o regime de bens mais comum atualmente. Nesse regime, todos os bens que tenham sido adquiridos antes do casamento continuam de propriedade individual, porém, os bens adquiridos após o casamento é propriedade de ambos os cônjuges. Se um dos cônjuges receber uma herança ou doação, esta não será dividida entre o casal, ficando em nome do que foi agraciado. A divisão só poderá ocorrer em caso de a doação ou herança ter sido em nome das duas partes do casal.