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Muito se fala sobre os termos divórcio e separação, porém, a grande maioria das pessoas não sabe que esses dois termos são diferentes, apesar de alguns preferirem a palavra separação e outros a palavra divórcio. Vamos conhecer agora a diferença entre divórcio e separação, conhecendo um pouco sobre a história da legislação no Brasil.
Proibição do divórcio no Brasil
Até o ano de 1977, no Brasil, era proibido o divórcio. Ainda em 1977, a Lei 6515/77 foi editada, passando a ser chamada Lei do Divórcio. A partir daí, os casamentos já podiam ser dissolvidos definitivamente através da lei, coisa que até então nunca tinha sido feito. No entanto, para que isso fosse possível, a lei exigia que os casais cumprissem um requisito: deveriam estar separados, ou seja, não poderiam estar convivendo sob o mesmo teto.
Casamento como instituição sagrada
Antigamente, quando a lei do divórcio foi editada, o casamento era visto como algo sagrado. O peso das visões do mundo religioso era levado em consideração e, por consequência, o próprio estado tentava evitar que os casamentos chegassem ao fim. Por isso, era exigido que o casal enfrentasse uma etapa antes de realizar o divórcio: a chamada separação.
Como era o divórcio e separação?
Inicialmente a separação foi chamada de separação judicial e era obrigatória. Desta forma, o casal deveria solicitar perante o juiz, a separação. Após entrar com o pedido era necessário esperar 3 anos para finalmente se divorciar.
Após a Constituição de 1988, foi regularizado o chamado divórcio direto, que, por sua vez, não era tão direto assim, pois o casal podia entrar com pedido de divórcio sem o pedido de separação. Para que isso fosse possível, o casal precisava comprovar que estava separado por mais de 2 anos.
Necessidade de separação acabou em 2010
Através da emenda 66 foi eliminada a necessidade da separação em 2010. Isso permite que o divórcio possa ser feito sem cumprir nenhum outro requisito a não ser a vontade expressa do casal.
Afinal qual a diferença entre divórcio e separação?
A separação ocorre somente quando o casal deixa de viver junto, mas não recorre ao judiciário. Desta forma, pode-se dizer que este ato não quebra o vínculo jurídico que existe no casamento e, por isso mesmo, as partes ficam impedidas de se casar novamente.
O divórcio poderá acontecer quando houver consenso entre as partes, podendo ser feito pelo cartório através de escritura pública no caso de o casal não possuir filhos menores ou que sejam incapazes. Porém, se houver filhos menores ou incapazes, precisará ser feito por via judicial.
Podemos afirmar que somente o divórcio rompe todos os laços que existe em um casamento e desta forma, ambos poderão se casar novamente.
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Qual o custo do processo do divórcio?
O judiciário cobra uma taxa de custeio, mas, em casos de carência, poderá ser dispensada. Além disso, existem os honorários dos profissionais, como os advogados e é claro, tudo dependerá dos envolvidos, já que uma separação costuma ser dolorosa principalmente para o casal e para os filhos.
Ainda existem outros fatores que podem contribuir como o tipo de divórcio, se o procedimento será feito através do cartório ou se precisará ser judicial, se existem filhos desta relação e também a quantidade e situação dos bens e como serão partilhados. Desta forma, os custos podem sofrer grandes variações de um caso para outro.