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Para quem está começando essa jornada, entender os documentos necessários para dar entrada no processo de adoção é fundamental.
A burocracia existe para garantir que a criança ou adolescente seja acolhido por uma família preparada e legalmente habilitada.
O processo de adoção no Brasil passa por uma análise criteriosa do perfil dos adotantes, e a documentação exigida serve como base para essa avaliação.
Por isso, reunir corretamente todos os papéis exigidos pode facilitar o andamento do processo e evitar atrasos desnecessários.
Se você deseja adotar e está se perguntando quais são os documentos necessários para dar entrada no processo de adoção.
Este guia do Certidão de Casamento Online detalha tudo o que você precisa saber para começar com segurança e clareza.
Documentos necessários para dar entrada no processo de adoção
A lista de documentos pode variar um pouco de acordo com o estado ou comarca, mas os principais documentos exigidos no Brasil são:
- Documento de identidade (RG) e CPF de ambos os adotantes, se for o caso de casal
- Comprovante de residência recente (normalmente dos últimos 3 meses)
- Comprovante de renda ou declaração de atividade profissional, como holerite, contracheque, declaração do imposto de renda ou MEI
- Certidão de antecedentes criminais atualizada dos adotantes (estadual e federal)
- Atestado de sanidade física e mental, que pode ser emitido por médico clínico geral ou psiquiatra
- Fotos da residência e da família, quando solicitadas pela Vara da Infância
- Declaração de idoneidade moral, que pode ser feita por pessoas que conhecem os pretendentes
- Comprovante de participação em curso preparatório para adoção, que é obrigatório e oferecido pelo poder judiciário
- Certidão de casamento (para casais oficialmente casados) ou declaração de união estável registrada em cartório.
Faltou sua certidão de casamento? Veja como obter a segunda via desse documento facilmente:
- Clique em pedir certidão de casamento
- Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
- Clique na opção de CERTIDÃO DE CASAMENTO
- Informe o estado, cidade e nome do cartório
- Insira os dados da certidão
- Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
- Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.
É importante lembrar que todos os documentos devem estar atualizados e legíveis, alguns deles podem exigir autenticação ou segunda via recente, a depender do cartório ou juizado responsável.
Preciso de advogado para reunir e apresentar os documentos?
Para dar entrada no processo de habilitação à adoção, não é obrigatório ter um advogado particular, pois o procedimento pode ser feito diretamente na Vara da Infância e Juventude, com o apoio da Defensoria Pública, caso o adotante não possa arcar com os custos de um advogado.
No entanto, contar com a orientação de um advogado especializado em direito da família pode ser útil, especialmente em casos mais complexos, como:
- Adoção por estrangeiros residentes no Brasil
- Casos de guarda judicial anterior ao processo de adoção
- Adoção de crianças com necessidades especiais
- Situações em que o adotante já tem laços afetivos com a criança.
Mesmo sem um advogado, o processo seguirá normalmente, desde que todos os requisitos sejam cumpridos, o mais importante é estar com a documentação completa e atender às exigências da equipe técnica do juizado.
Quais documentos adicionais as Varas da Infância podem solicitar?
Além dos documentos básicos, cada Vara da Infância e Juventude pode fazer exigências complementares conforme critérios internos ou conforme o perfil dos adotantes, veja alguns exemplos de documentos adicionais que podem ser solicitados:
- Declaração de inexistência de processo criminal ou civil em andamento
- Referências pessoais, com nome e contato de pessoas que conhecem o adotante
- Declaração de saúde atualizada, com exames laboratoriais ou avaliação clínica
- Relatório de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico, quando houver histórico na área
- Comprovação de estabilidade financeira, como extratos bancários ou declaração de patrimônio
- Comprovação de vínculo com instituição religiosa ou comunitária, em alguns casos específicos.
É fundamental acompanhar as orientações da equipe técnica e estar disponível para atualizar documentos, realizar exames ou participar de novas entrevistas quando solicitado.
Esse cuidado garante maior agilidade no processo e reforça a seriedade do compromisso assumido ao iniciar a adoção.
Como dar entrada no processo de adoção no Brasil?
Após reunir todos os documentos, o próximo passo é procurar a Vara da Infância e Juventude da sua cidade ou comarca.
Lá será feito o protocolo da documentação e será aberto um processo judicial de habilitação para adoção, confira os principais passos:
- Entrega da documentação completa no fórum da Vara da Infância e Juventude
- Análise do Ministério Público, que verifica se está tudo correto
- Entrevistas com equipe psicossocial, que envolvem visitas domiciliares e conversas com assistentes sociais e psicólogos
- Participação no curso de preparação para adoção, obrigatório e oferecido pelo próprio juizado
- Decisão do juiz, que, se positiva, inscreve o nome do adotante no Sistema Nacional de Adoção (SNA).
Após a habilitação, o pretendente fica aguardando a indicação de uma criança ou adolescente compatível com o perfil desejado e com as necessidades de cada caso.
A adoção é um ato de grande responsabilidade e amor, e ter em mãos todos os documentos necessários para dar entrada no processo de adoção é o primeiro passo concreto rumo à formação de uma nova família.
Para mais orientações sobre adoção, documentos e direitos da infância, continue acompanhando os conteúdos do nosso site.