Quais são os documentos necessários para dar entrada no processo de adoção?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 12 jun 25
Um casal agachado segura com carinho as mãos de uma criança em um ambiente acolhedor, típico de um orfanato

Para quem está começando essa jornada, entender os documentos necessários para dar entrada no processo de adoção é fundamental.

A burocracia existe para garantir que a criança ou adolescente seja acolhido por uma família preparada e legalmente habilitada.

O processo de adoção no Brasil passa por uma análise criteriosa do perfil dos adotantes, e a documentação exigida serve como base para essa avaliação.

Por isso, reunir corretamente todos os papéis exigidos pode facilitar o andamento do processo e evitar atrasos desnecessários.

Se você deseja adotar e está se perguntando quais são os documentos necessários para dar entrada no processo de adoção.

Este guia do Certidão de Casamento Online detalha tudo o que você precisa saber para começar com segurança e clareza.

Documentos necessários para dar entrada no processo de adoção

A lista de documentos pode variar um pouco de acordo com o estado ou comarca, mas os principais documentos exigidos no Brasil são:

  • Documento de identidade (RG) e CPF de ambos os adotantes, se for o caso de casal
  • Comprovante de residência recente (normalmente dos últimos 3 meses)
  • Comprovante de renda ou declaração de atividade profissional, como holerite, contracheque, declaração do imposto de renda ou MEI
  • Certidão de antecedentes criminais atualizada dos adotantes (estadual e federal)
  • Atestado de sanidade física e mental, que pode ser emitido por médico clínico geral ou psiquiatra
  • Fotos da residência e da família, quando solicitadas pela Vara da Infância
  • Declaração de idoneidade moral, que pode ser feita por pessoas que conhecem os pretendentes
  • Comprovante de participação em curso preparatório para adoção, que é obrigatório e oferecido pelo poder judiciário
  • Certidão de casamento (para casais oficialmente casados) ou declaração de união estável registrada em cartório.

Faltou sua certidão de casamento? Veja como obter a segunda via desse documento facilmente:

  1. Clique em pedir certidão de casamento
  2. Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
  3. Clique na opção de CERTIDÃO DE CASAMENTO
  4. Informe o estado, cidade e nome do cartório
  5. Insira os dados da certidão
  6. Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
  7. Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.

É importante lembrar que todos os documentos devem estar atualizados e legíveis, alguns deles podem exigir autenticação ou segunda via recente, a depender do cartório ou juizado responsável.

Preciso de advogado para reunir e apresentar os documentos?

Para dar entrada no processo de habilitação à adoção, não é obrigatório ter um advogado particular, pois o procedimento pode ser feito diretamente na Vara da Infância e Juventude, com o apoio da Defensoria Pública, caso o adotante não possa arcar com os custos de um advogado.

No entanto, contar com a orientação de um advogado especializado em direito da família pode ser útil, especialmente em casos mais complexos, como:

  • Adoção por estrangeiros residentes no Brasil
  • Casos de guarda judicial anterior ao processo de adoção
  • Adoção de crianças com necessidades especiais
  • Situações em que o adotante já tem laços afetivos com a criança.

Mesmo sem um advogado, o processo seguirá normalmente, desde que todos os requisitos sejam cumpridos, o mais importante é estar com a documentação completa e atender às exigências da equipe técnica do juizado.

Quais documentos adicionais as Varas da Infância podem solicitar?

Além dos documentos básicos, cada Vara da Infância e Juventude pode fazer exigências complementares conforme critérios internos ou conforme o perfil dos adotantes, veja alguns exemplos de documentos adicionais que podem ser solicitados:

  • Declaração de inexistência de processo criminal ou civil em andamento
  • Referências pessoais, com nome e contato de pessoas que conhecem o adotante
  • Declaração de saúde atualizada, com exames laboratoriais ou avaliação clínica
  • Relatório de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico, quando houver histórico na área
  • Comprovação de estabilidade financeira, como extratos bancários ou declaração de patrimônio
  • Comprovação de vínculo com instituição religiosa ou comunitária, em alguns casos específicos.

É fundamental acompanhar as orientações da equipe técnica e estar disponível para atualizar documentos, realizar exames ou participar de novas entrevistas quando solicitado.

Esse cuidado garante maior agilidade no processo e reforça a seriedade do compromisso assumido ao iniciar a adoção.

Como dar entrada no processo de adoção no Brasil?

Após reunir todos os documentos, o próximo passo é procurar a Vara da Infância e Juventude da sua cidade ou comarca.

Lá será feito o protocolo da documentação e será aberto um processo judicial de habilitação para adoção, confira os principais passos:

  1. Entrega da documentação completa no fórum da Vara da Infância e Juventude
  2. Análise do Ministério Público, que verifica se está tudo correto
  3. Entrevistas com equipe psicossocial, que envolvem visitas domiciliares e conversas com assistentes sociais e psicólogos
  4. Participação no curso de preparação para adoção, obrigatório e oferecido pelo próprio juizado
  5. Decisão do juiz, que, se positiva, inscreve o nome do adotante no Sistema Nacional de Adoção (SNA).

Após a habilitação, o pretendente fica aguardando a indicação de uma criança ou adolescente compatível com o perfil desejado e com as necessidades de cada caso.

A adoção é um ato de grande responsabilidade e amor, e ter em mãos todos os documentos necessários para dar entrada no processo de adoção é o primeiro passo concreto rumo à formação de uma nova família.

Para mais orientações sobre adoção, documentos e direitos da infância, continue acompanhando os conteúdos do nosso site.

Por Luciano Batista de Lima

Acadêmico de Direito. Experiência: 13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.

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