Posso tirar o sobrenome do meu pai quando casar?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 15 maio 25

A dúvida “posso tirar o sobrenome do meu pai quando casar” é comum entre quem deseja simplificar o nome ou se distanciar legalmente de vínculos familiares. No entanto, a legislação brasileira estabelece regras específicas para mudanças de nome, mesmo no contexto do casamento.

Muitas pessoas veem o casamento como um momento oportuno para alterar ou ajustar seus nomes, especialmente em relação a sobrenomes familiares.

Durante o processo de casamento civil, é permitido incluir o sobrenome do cônjuge, o que pode ser uma oportunidade para reorganizar a estrutura do nome.

A simples exclusão de um sobrenome de origem paterna não é automática e, em muitos casos, exige procedimento judicial com justificativa fundamentada.

Neste conteúdo do Certidão de Casamento Online, você vai entender se realmente pode tirar o sobrenome do seu pai quando casar, o que é permitido por lei e quais são as alternativas para alterar o nome legalmente.

Posso tirar o sobrenome do meu pai quando casar?

Sim, ao se casar, existe a possibilidade de retirar o sobrenome do seu pai, caso não queira mantê-lo em seu nome.

Durante o registro do casamento civil, você pode optar por permanecer com o nome de solteiro, incluir o sobrenome do cônjuge ou substituir parte do seu nome, desde que haja concordância, especialmente quando se trata de sobrenomes compostos.

Essa mudança, porém, deve respeitar os limites legais e seguir os trâmites corretos no cartório, segundo o Código Civil brasileiro, é possível:

  • Manter o nome de solteiro(a) integralmente
  • Acrescentar o sobrenome do cônjuge ao nome
  • Remover um dos sobrenomes próprios para dar lugar ao do cônjuge, desde que isso não prejudique a identificação pessoal e respeite a ordem lógica do nome civil.

No entanto, a remoção total do sobrenome do pai não pode ser feita apenas por vontade pessoal no ato do casamento, isso porque os sobrenomes refletem a filiação, um dado relevante para efeitos legais, de herança e registros civis.

Quem deseja retirar o sobrenome do pai, seja por razões pessoais, familiares ou afetivas, deve entrar com um pedido judicial de retificação de registro civil, justificando o motivo da exclusão.

O juiz avaliará se a mudança prejudica terceiros, se há risco de fraude e se a solicitação atende aos princípios do direito.

Quais documentos são necessários para tirar o sobrenome do pai no casamento?

Será necessário reunir alguns documentos importantes para dar entrada no processo judicial, tais como:

  • Certidão de nascimento atualizada
  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de casamento (caso já seja casado)
  • Comprovante de residência
  • Petição inicial elaborada por advogado com a justificativa da mudança (abandono, ausência de vínculo afetivo, exposição à violência, entre outros motivos)
  • Provas complementares, como mensagens, testemunhos ou laudos psicológicos, quando aplicável.

Caso o pedido seja aceito pela Justiça, a alteração será homologada por sentença, e o cartório responsável fará a retificação da certidão de nascimento e dos demais registros civis.

Esse procedimento, portanto, não acontece diretamente no cartório durante o casamento e exige o acompanhamento de um profissional do direito.

Quais são os impactos de tirar o sobrenome do pai?

Remover o sobrenome do pai pode gerar impactos legais, administrativos e até emocionais., é fundamental avaliar cuidadosamente as consequências da mudança antes de tomar a decisão, veja os principais efeitos:

  • Atualização de todos os documentos pessoais, como RG, CPF, CNH, passaporte, título de eleitor e registros em bancos, universidades e sistemas públicos
  • Possível necessidade de retificação em registros anteriores, como contratos, certidões de filhos e vínculos empregatícios
  • Alteração da forma de identificação civil e familiar, o que pode influenciar heranças, histórico médico familiar e direitos relacionados à filiação
  • Impactos emocionais e sociais, sobretudo se houver resistência de membros da família ou quando a exclusão envolve rompimento afetivo.

Além disso, é importante lembrar que a exclusão de sobrenome não rompe automaticamente o vínculo legal de filiação.

Mesmo sem o sobrenome no nome civil, a pessoa continuará sendo filha registrada daquele pai, com todos os direitos e deveres correspondentes, salvo em casos de anulação judicial de paternidade.

Quais são as regras para alterar sobrenomes no casamento?

No Brasil, as mudanças permitidas no nome por ocasião do casamento seguem regras específicas, veja o que a legislação autoriza:

  • Incluir o sobrenome do cônjuge, independentemente de gênero (o marido pode adotar o sobrenome da esposa e vice-versa)
  • Substituir um dos próprios sobrenomes pelo do cônjuge (exemplo: remover o sobrenome materno para incluir o do parceiro)
  • Manter o nome de solteiro(a) sem qualquer alteração, se assim preferir.

Essas alterações devem ser informadas no momento da habilitação do casamento civil, e o nome escolhido passará a constar na certidão de casamento e em todos os documentos posteriores.

Para mais orientações sobre mudanças de nome, registro civil e certidões, continue acompanhando nossos conteúdos aqui no site!

Por Luciano Batista de Lima

Acadêmico de Direito. Experiência: 13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.

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