Formalizar o casamento civil costuma trazer decisões importantes sobre a composição do nome de cada cônjuge, gerando dúvidas sobre até que ponto é possível alterar essa estrutura, especialmente quando o desejo envolve remover um sobrenome familiar já existente. Diante disso, entender quando casa tira o nome do pai ou da mãe se torna essencial para quem está planejando o casamento e considera essa possibilidade específica.
Essa questão costuma gerar confusão, já que a legislação brasileira permite claramente o acréscimo do sobrenome do cônjuge no momento do casamento, mas trata de forma bem mais restritiva a possibilidade de suprimir sobrenomes de família já existentes no registro civil da pessoa.
Compreender os limites legais dessa alteração ajuda o casal a se planejar corretamente antes da cerimônia, e é justamente por isso que entender quando casa tira o nome do pai ou da mãe se torna tão relevante. Continue a leitura deste artigo no Certidão de Casamento Online e entenda todos os detalhes sobre o assunto.
Quando casa tira o nome do pai ou da mãe?
Em regra, o simples ato de casar não autoriza automaticamente a retirada do sobrenome paterno ou materno, já que a legislação brasileira, prevista no Código Civil e na Lei de Registros Públicos, menciona expressamente apenas a possibilidade de acréscimo do sobrenome do cônjuge, e não a exclusão de sobrenomes de família.
Ainda assim, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já flexibilizou essa regra ao longo dos anos, admitindo que, em situações específicas, a pessoa consiga retirar o sobrenome do pai ou da mãe justamente durante o processo de habilitação matrimonial, desde que justifique adequadamente esse pedido.
A legislação brasileira prevê expressamente o acréscimo do sobrenome do cônjuge, mas trata de forma mais restrita a supressão de sobrenomes de família.
Um dos fundamentos mais reconhecidos judicialmente para essa supressão é o chamado abandono afetivo, situação em que o filho comprova ausência de vínculo relevante com um dos genitores, sendo essa uma justificativa cada vez mais aceita pelos tribunais superiores em decisões recentes.
É importante destacar que essa remoção não pode ser feita apenas por vontade pessoal manifestada no cartório durante a habilitação do casamento, já que os sobrenomes refletem a filiação, um dado juridicamente relevante para fins de herança e demais registros civis da pessoa envolvida.
Por isso, quem deseja retirar o sobrenome do pai ou da mãe, por razões pessoais, familiares ou afetivas, geralmente precisa ingressar com pedido judicial de retificação de registro civil, justificando detalhadamente o motivo dessa exclusão perante o juiz responsável pela análise do caso.
É obrigatório mudar o nome depois de casar?
Não, mudar o nome após o casamento é uma escolha totalmente facultativa de cada cônjuge, sendo perfeitamente possível que ambos mantenham seus nomes de solteiro inalterados durante toda a vigência da união matrimonial formalizada em cartório.
Caso opte por alterar o nome, o cônjuge pode simplesmente acrescentar o sobrenome do outro, sem necessidade de remover qualquer sobrenome de família já existente, sendo essa a modalidade mais simples e amplamente aceita administrativamente em qualquer cartório do país.
Qual o valor para tirar o sobrenome do pai?
Esse custo varia bastante conforme a via escolhida, sendo que a retificação feita por meio de processo judicial costuma custar acima de cem reais, somando custas processuais e honorários advocatícios, enquanto a via extrajudicial, quando aplicável, segue a tabela de emolumentos do estado.
Nos casos em que a supressão do sobrenome ocorre durante um processo de divórcio, geralmente não existe cobrança específica adicional apenas para essa alteração, já que ela costuma estar incluída no próprio processo de dissolução do casamento formalizado.
Quando o divórcio é realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, o custo envolve os emolumentos gerais do ato, variando conforme o estado, sendo a alteração do nome apenas uma das decisões formalizadas dentro dessa mesma escritura de divórcio.
Já quando a retirada do sobrenome paterno ocorre por meio de ação judicial autônoma, fundamentada em situações como abandono afetivo, os custos costumam ser mais elevados, exigindo o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios negociados diretamente com o profissional contratado.
Pessoas em situação de vulnerabilidade financeira podem solicitar a gratuidade de justiça, isentando-as tanto das custas processuais quanto dos honorários normalmente exigidos, sendo esse benefício previsto expressamente pelo Código de Processo Civil brasileiro.
Diante de tudo isso, fica evidente que compreender quando casa tira o nome do pai ou da mãe exige conhecer os limites legais dessa alteração, sendo fundamental buscar orientação jurídica adequada para formalizar esse pedido corretamente.
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