União poliafetiva: Os cartórios reconhecem no Brasil?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 5 maio 23
união poliafetiva

A união poliafetiva é tema sensível, mas pertinente para muitas pessoas, entenda seu conceito, o que diz a lei e se é possível registrar esse tipo de relacionamento no cartório.

O termo poliamor não é tão recente, nem é novidade, em muitas ocasiões da história, a monogamia não foi unanimidade entre algumas sociedades.

No entanto, a possibilidade de formalizar uma relação não monogâmica é uma das transformações sociais que mantém o debate aquecido.

Entenda aqui se o que os cartórios definem sobre a união poliafetiva.

União poliafetiva: O que é?

O Instituto Brasileiro de Direito da Família reúne muitos conceitos sobre o relacionamento poliafetivo, partindo desses é possível afirmar que a união poliafetiva é:

  • Um tipo de família, composta por três ou mais integrantes, que aceitam a relação de livre e espontânea vontade. Se unem com intuito de constituir um núcleo familiar, e prezam por respeitar a afetividade, além das relações íntimas e emocionais.

Sem dúvida, é o comum acordo de todos os componentes dessa família que baseia a relação poliamorosa.

É fundamental essa característica, pois todos vão dividir o mesmo teto e assumir as responsabilidades da casa.

Aqui é necessário já mostrar a diferença da união poliamor daqueles indivíduos que não são monogâmicos, mas que mantêm relacionamentos com outras pessoas.

Bem, embora já tenha acontecido a formalização de união poliamor em 2020, as leis brasileiras não conseguem avançar para uma ampla aceitação jurídica.

No Congresso Nacional muitos projetos de lei tramitam para discussão da união considerada poliafetiva.

A maioria é contra a formalização, um exemplo foi o debate sobre o Projeto de Lei nº 4302/16.

Uma ala de políticos mais flexíveis, reforçam que a propostas a favor, não visam criar um “Brasil poliafetivo”, mas sim beneficiar as famílias que já vivem nesta condição.

Como solicitar esse tipo de união no cartório?

Nas últimas décadas aqui no Brasil só se teve notícia de um caso de registro relacionado ao poliamor.

Aconteceu em 2012, na cidade de Tupã, em São Paulo, essa união ocorreu por meio de escritura pública, documento que serviu para firmar o compromisso de um homem e duas mulheres.

Desde 2016, os cartórios brasileiros não têm liberação para realizar escrituras públicas com esse objetivo.

O Conselho Nacional de Justiça recomendou que não se registrasse, em estabelecimentos notariais, esse tipo de união, mesmo que todas as partes envolvidas estejam de acordo.

Por outro lado, as pessoas que vivem num relacionamento poliafetivo podem recorrer judicialmente o direito à união estável.

É um processo mais demorado, e parte da jurisprudência criada com os casamentos homoafetivos.

Trata-se de uma maneira para garantir direitos dos filhos, ou de repartir bens construídos durante o relacionamento, por exemplo.

A consolidação da união poliafetiva aqui no Brasil, está longe de ser unanimidade e depende mais de mentes plurais do que das diretrizes jurídicas.

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Por Luciano Batista de Lima

Acadêmico de Direito. Experiência: 13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.

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