A certidão de união estável substitui certidão de nascimento?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 7 ago 25
Casal sorridente sentado no sofá de casa, abraçado e olhando juntos para uma certidão de casamento que seguram com carinho.

A certidão de união estável substitui certidão de nascimento? Essa é uma dúvida comum entre casais que formalizam a convivência estável e buscam entender quais documentos são necessários em diferentes situações.

A certidão de união estável é um documento importante e em muitos contextos, tem valor semelhante ao casamento civil.

Neste artigo do Certidão de Casamento Online, você entenderá em quais contextos a certidão de união estável substitui certidão de nascimento, quais são os limites dessa substituição e quando ela é realmente exigida para fins legais.

Certidão de união estável substitui certidão de nascimento?

Não, a certidão de união estável não substitui a certidão de nascimento, pois são documentos com finalidades diferentes.

A certidão de nascimento é o documento base de identificação civil de uma pessoa, utilizado para emitir:

  • RG
  • CPF
  • Passaporte
  • Título de eleitor
  • Entre outros registros.

Já a certidão de união estável serve para comprovar a existência de uma relação estável entre duas pessoas, reconhecida legalmente.

É possível que ela seja exigida em situações específicas, como para solicitar pensão por morte, herança ou incluir o companheiro como dependente em planos de saúde.

Ela não possui informações individuais completas sobre os parceiros, como dados de nascimento, por isso não substitui a certidão de nascimento em processos onde esta é obrigatória.

A certidão de união estável altera o estado civil?

Não, a certidão de união estável não altera oficialmente o estado civil das pessoas envolvidas.

Mesmo após o registro em cartório, os companheiros permanecem com o estado civil original, normalmente solteiro(a), divorciado(a) ou viúvo(a), conforme registrado na certidão de nascimento ou casamento anterior.

O Brasil reconhece legalmente a união estável como uma entidade familiar, equiparada ao casamento para diversos efeitos civis, conforme o artigo 226 da Constituição Federal e o Código Civil.

A formalização da união estável por meio de escritura pública ou contrato particular não é suficiente para alterar o estado civil nos documentos oficiais, como RG, CPF ou certidão de nascimento.

Para que o estado civil seja alterado para “casado(a)”, é necessário realizar o casamento civil no cartório, com todos os trâmites legais, como publicação de proclamas, escolha de regime de bens e assinatura do termo de casamento.

Apenas após esse procedimento, o cartório emite uma certidão de casamento e o estado civil passa a constar como “casado(a)” nos registros.

A certidão de união estável pode ser usada para comprovar dependência em benefícios?

Sim, a certidão de união estável é amplamente aceita como documento de comprovação de dependência para acesso a diversos tipos de benefícios, tanto públicos quanto privados.

Quando registrada em cartório, especialmente por escritura pública, ela tem força legal suficiente para ser apresentada em instituições que exigem comprovação formal do vínculo afetivo e econômico entre os companheiros.

Veja alguns exemplos em que essa certidão pode ser exigida ou facilitadora:

  • INSS: para concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão, reversão de aposentadoria e inclusão do companheiro como dependente, a certidão de união estável é um dos documentos mais relevantes. Embora o INSS também aceite outras provas da convivência, o registro em cartório tem maior peso e reduz o risco de negativa
  • Planos de saúde e seguros: muitas operadoras e seguradoras aceitam a certidão para incluir o companheiro como dependente em planos familiares, desde que o documento esteja devidamente formalizado
  • Imposto de Renda: a Receita Federal permite a inclusão do companheiro como dependente na declaração do Imposto de Renda, desde que a união estável esteja documentada e o casal compartilhe a mesma residência
  • Instituições financeiras e contratos privados: para financiamentos conjuntos, abertura de contas em nome de ambos, ou contratos de compra e venda de bens, a certidão também pode ser apresentada para comprovar vínculo conjugal.

Em quais situações a certidão de união estável é exigida?

A certidão de união estável pode ser exigida em diversos contextos, principalmente quando há necessidade de comprovar vínculo conjugal sem que exista casamento civil formalizado, veja algumas situações comuns:

  • INSS e benefícios previdenciários: para comprovar dependência econômica e solicitar pensão por morte, auxílio-reclusão ou inclusão como dependente no INSS
  • Herança: para garantir o direito de herança do companheiro sobrevivente em inventários e partilhas de bens
  • Planos de saúde: muitas operadoras exigem esse documento para incluir o parceiro como dependente no plano
  • Declaração de imposto de renda: para justificar a inclusão do companheiro na declaração como dependente ou para declarar bens comuns
  • Convênios e instituições financeiras: para obter financiamentos conjuntos, abrir contas em nome dos dois ou comprovar vínculo em contratos privados
  • Processos judiciais: em ações de alimentos, guarda de filhos ou partilhas, quando há necessidade de comprovar a convivência.

Quer saber mais sobre documentação civil, certidões e direitos em uniões estáveis? Continue acompanhando nossos conteúdos do site e fique sempre bem informado.

Por Luciano Batista de Lima

Acadêmico de Direito. Experiência: 13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.

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