Como obter uma averbação de interdição na certidão de nascimento?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 16 out 25
uma pessoa recebendo uma certidão de um funcionário do cartório em um ambiente iluminado por luz natural, transmitindo profissionalismo e satisfação no atendimento

A averbação de interdição na certidão de nascimento é um procedimento essencial para garantir que a restrição judicial imposta a uma pessoa seja formalmente reconhecida em documentos públicos.

A interdição é determinada por decisão judicial quando uma pessoa é considerada incapaz de exercer plenamente os atos da vida civil, como administrar seus bens, celebrar contratos ou representar-se legalmente.

Esse processo busca proteger os direitos da pessoa interditada, evitando que ela seja prejudicada por ações realizadas sem capacidade legal.

Entender o que é e como funciona a averbação de interdição na certidão de nascimento é fundamental para famílias, advogados e responsáveis legais que lidam com situações de incapacidade civil, saiba mais detalhes aqui no Certidão de Casamento Online.

O que é a averbação de interdição na certidão de nascimento?

A averbação de interdição na certidão de nascimento consiste na inclusão de uma anotação oficial no registro civil informando que a pessoa foi declarada interditada por decisão judicial.

Essa anotação é feita no Livro de Registro de Nascimento do cartório onde o registro original foi lavrado e tem o objetivo de dar publicidade à sentença de interdição.

Quer solicitar sua certidão de nascimento com averbação de interdição? Veja como obter o documento:

  1. Clique em pedir certidão de nascimento
  2. Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
  3. Clique na opção de CERTIDÃO DE NASCIMENTO
  4. Informe o estado, cidade e nome do cartório
  5. Insira os dados da certidão
  6. Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
  7. Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.

A interdição é um ato judicial que ocorre quando o juiz, após perícia médica e análise de provas, reconhece que a pessoa não possui plena capacidade para praticar atos da vida civil, total ou parcialmente.

Essa situação pode ocorrer em casos de:

  • Doenças mentais graves (como Alzheimer, esquizofrenia ou demência avançada)
  • Deficiências intelectuais severas
  • Dependência química crônica que afete o discernimento
  • Condições incapacitantes permanentes que impeçam a pessoa de se representar juridicamente.

Uma vez declarada a interdição, o juiz designa um curador, que passa a ser o representante legal da pessoa interditada.

Após o trânsito em julgado da sentença (ou seja, quando não cabe mais recurso), o curador deve solicitar a averbação no cartório de registro civil, apresentando:

  • Cópia autenticada da sentença judicial de interdição
  • Documento de identidade do curador
  • Comprovante do registro original de nascimento da pessoa interditada.

O cartório, ao receber a documentação, insere uma anotação marginal no registro, indicando que aquela pessoa foi interditada e informando o nome do curador e o juízo responsável pela decisão.

Essa averbação tem efeito declaratório, ou seja, não cria a interdição, mas torna pública a sua existência, garantindo que terceiros (como bancos, órgãos públicos e instituições financeiras) tomem conhecimento da incapacidade civil.

A averbação de interdição na certidão de nascimento é obrigatória?

Sim, a averbação de interdição na certidão de nascimento é obrigatória por determinação do artigo 9º, inciso II, do Código Civil e do artigo 106 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

Esses dispositivos legais estabelecem que qualquer ato judicial que altere a capacidade civil de uma pessoa deve ser averbado no registro civil de nascimento, tornando o ato público e acessível a todos que tenham interesse legítimo.

Isso significa que, após a sentença judicial, o curador ou o advogado responsável tem a obrigação de requerer a averbação junto ao cartório competente.

Sem essa anotação, a interdição não terá efeitos perante terceiros, o que pode gerar complicações em situações como:

  • Representação legal em contratos e transações financeiras
  • Movimentações bancárias e acesso a benefícios previdenciários
  • Transferência de bens e propriedades em nome do interditado
  • Emissão de documentos oficiais, como identidade ou CPF
  • Cumprimento de decisões judiciais que envolvam o interditado.

A averbação é uma forma de segurança jurídica, pois impede que a pessoa interditada seja enganada, assinando documentos ou contratos sem validade legal.

Em caso de revogação da interdição, quando o juiz entende que a pessoa recuperou sua capacidade civil, o processo é inverso: o curador ou o próprio interessado deve solicitar a averbação de cancelamento da interdição no mesmo cartório.

Com o avanço da informatização dos cartórios, muitas unidades já permitem acompanhar o andamento e a conclusão da averbação de forma online, especialmente por meio das Centrais de Registro Civil estaduais, como a CRC Nacional.

A averbação de interdição na certidão de nascimento é um procedimento essencial e obrigatório, garantindo que a decisão judicial sobre incapacidade civil tenha validade pública e jurídica.

Quer entender melhor sobre documentos, registros e procedimentos de cartório? Continue acompanhando nossos conteúdos no site!

Por Luciano Batista de Lima

Acadêmico de Direito. Experiência: 13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.

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