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O casamento com 16 anos é tema sensível e inspira dúvidas em muitas pessoas, descubra o que diz a lei sobre esse processo.
Em 2002, foi promulgado o Código Civil que dentre outras funções, serve para orientar o Direito Privado no Brasil.
Alguns de seus artigos abordam a união de menores, que recentemente sofreu alterações.
Neste texto você vai conhecer como esse tema é tratado atualmente e se é ou não proibido o casamento com 16 anos.
Casamento com 16 anos: O que diz a lei?
O casamento com 16 anos é um dos pontos tratados pelo Código Civil brasileiro, em seu Art.1.520.
Em 2019 o então presidente, Jair Messias Bolsonaro promulgou a Lei nº 13.811 que alterou o texto do artigo mencionado, a nova redação diz que:
- “Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art.1.517 deste Código.”
O texto do artigo 1.517 se refere a idade núbil como sendo 16 anos, esta mesma norma menciona que o casamento poderia acontecer mediante autorização dos pais ou responsáveis.
Por outro lado, se os pais divergem sobre a liberação ou não da união de seus filhos menores, a lei orienta que se procure as vias judiciais para resolução do caso, isso é o que informa o art.1.631 do Código.
Antes dessa alteração no Código Civil, o casamento de pessoas de 16 anos era possível nas seguintes circunstâncias:
- Quando a jovem menor engravidasse
- Para evitar pena criminal, visto que a lei brasileira não permite que se tenha relações sexuais com menores.
Assim, algumas famílias permitiam a união de jovens com a mesma faixa de idade.
O argumento principal para atualização do Código Civil é o fato do Brasil ser um dos lugares no mundo que mais acontecem casamentos infantis.
Segundo o site da Câmara dos Deputados, o Brasil ocupa o 4º lugar em casamentos infantis no mundo.
Com intuito de garantir melhores oportunidades para as mulheres, a revisão do casamento foi aprovada.
As jovens que se casam com menos de 18 anos, normalmente, são as mais afetadas no quesito educação e chances de trabalho.
Elas terminam abandonado a escola, e têm dificuldade de conseguir um emprego.
Emancipação da menoridade
É previsto no art. 5 do Código Civil a cessação da menoridade aos 18 anos.
Para isso os pais podem voluntariamente reconhecer a maturidade dos filhos.
Outra maneira é tentar a emancipação judicial, na qual o jovem recorrerá em juízo à sua habilitação para os atos da vida civil.
De acordo com a lei, os menores emancipados podem:
- Tomar decisões sem a necessidade da aprovação dos pais
- Casar
- Assumir emprego público
- Colar grau
- Iniciar um negócio ou trabalhar em uma empresa privada.
Mas, é preciso seguir à risca as recomendações legais.
Quem descumpre as atuais regras do casamento para pessoas de 16 anos, é passível a pena de 8 a 15 anos de prisão.
Embora o atual Código Penal brasileiro não preveja a revogação do crime, mesmo após a celebração da união, desse modo, não se permite o matrimônio de jovens menores de idade.
É isso o que a lei diz sobre o casamento com 16 anos e suas informações!
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