Guia definitivo para casais sobre o Casamento no Civil!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 10 jun 22
casamento no civil

Você sabe quais são os passos para realizar um Casamento no civil?

Embora exista a possibilidade de realizar uma cerimônia simples, os noivos precisam estar atentos a muitos detalhes.

O dia da troca de alianças é único para muitos casais, o casamento não se resume a uma festa ou apenas o desejo dos cônjuges.

Para quem quer tudo certo, sobretudo, na questão legal, é necessário cumprir alguns trâmites.

Além de uma documentação específica, você deve determinar as regras da repartição de bens, por exemplo.

Preparamos um artigo completo sobre o Casamento no civil para que você possa se preparar com antecedência.

Casamento no Civil: Sua importância

O Casamento no civil é a maneira para que um casal tenha consentimento total de sua união perante as leis brasileiras.

As regras desse tipo de comunhão estão estabelecidas no Código Civil, o destaque desta norma fica para os seguintes pontos:

  • O casamento visa formalizar a igualdade de direitos do casal
  • Essa união é gratuita, e pode ser celebrada de maneira livre
  • A confirmação da comunhão é feita perante um juiz
  • Um casamento no religioso pode ter efeito civil, desde que se cumpra todos os requisitos mencionados nesta lei
  • É necessário a emissão de um Registro Civil para validar o casamento.

Essa lei também descreve pontos que impedem a união e outros que levam à suspensão.

E ainda de acordo com as leis do país, você tem 3 formas principais de formalizar um casamento:

  1. Cartório – Todo processo é feito num cartório, e posteriormente os noivos seguem para um fórum da cidade, para confirmar a união
  2. Diligência – Formato que consiste na presença de juiz de paz fora do cartório. É o modo escolhido quando todo o evento é realizado num salão de festas, por exemplo
  3. Religioso com efeito civil – Permite que um sacerdote formalize a união.

Em todos esses formatos você deve decidir o regime de bens que será incluído no registro, dentre os indicados pela lei brasileira estão:

Documentos necessários

O Casamento pede que você apresente uma documentação atualizada, principalmente as certidões, outra exigência é que o casal tenha mais de 18 anos.

Menores precisam de autorização dos pais, neste caso, as documentações dos genitores também são juntadas ao registro.

Na lista dos documentos exigidos (que são apresentados no cartório) estão:

  • Comprovante de residência
  • Certidão de Nascimento, sendo um dos noivos estrangeiros, é preciso que este documento tenha carimbo da embaixada brasileira
  • Certidão de Casamento com averbação de divórcio, se um dos cônjuges for divorciado
  • Certidão de óbito, no caso de um dos cônjuges for viúvo
  • Cópia autenticada do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, caso se aplique.

Todos esses documentos necessários precisam estar atualizados e legíveis.

Deu falta de alguma dessas certidões? Não tem problema! Você pode pedir uma segunda via da sua certidão clicando aqui!

Todas essas etapas são importantes durante o Casamento no civil, se você pretende se casar em breve, faça pedido dos documentos necessários o quanto antes!

Gostou desse artigo? Que tal conferir mais artigos sobre esse assunto? Acesse o nosso blog!

Por Luciano Batista de Lima

Acadêmico de Direito. Experiência: 13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.

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