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O casamento de menores ainda gera muitas dúvidas, atualmente, o que dizem as leis do país sobre esse tema? É o que você confere neste texto.
A decisão para construir família, de maneira geral, é dada depois de certa maturidade, porém, em alguns casos ocorre de forma precoce.
Segundo o site do G1, oito casamentos entre menores acontecem todos os dias no Brasil.
Assim, alguns jovens com menos de 21 anos fazem planos para se casar e será que essa união é liberada aqui no Brasil?
Entenda a seguir sobre casamento de menores e o que a lei tem a dizer sobre isso.
Casamento de menores é permitido ou proibido?
Desde 2019, o casamento de menores de 16 anos não é permitido no Brasil, como consta na Lei nº13.811/2019.
A norma altera o artigo 1.520 do Código Civil, antes se permitia que jovens de 16 ou 17 anos pudessem se casar se houvesse gravidez, por exemplo.
No entanto, depois da mudança, o consentimento da família é necessário para que menores com essa idade possam ter núpcias.
A atualização da lei tem o intuito de reduzir os casamentos entre menores com seus possíveis aliciadores.
No país é comum meninas dessa faixa etária engravidarem de adultos e para que estes não fossem enquadrados no Código Penal, a união era realizada.
Em relação a adolescentes abaixo dos 16 anos, as leis já previam o crime, sobretudo quando fica comprovado que um adulto manteve relações sexuais que levam a gravidez.
Atendendo as obrigatoriedade desse procedimento, os documento necessários para solicitar o matrimônio são:
- Certidão de nascimento dos noivos atualizada (90 dias)
- Documento oficial com foto (RG, CNH) e CPF
- Documentos de duas testemunhas maiores de 18 anos
- Autorização dos pais, bem como a presença deles na oficialização do pedido
- Documento oficial que comprove o óbito dos pais (se for o caso)
- Autorização judicial.
Com essa documentação a união pode ser oficializada.
Lei que rege o casamento no Brasil
As regras para casamento estão previstas no Código Civil, precisamente, no Livro IV e Subtítulo I.
No artigo 1.511 se conceitua casamento como sendo a forma de:
- “Estabelecer comunhão plena da vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”.
Além disso, diz que a união civil é confirmada perante um juiz, já o casamento religioso para ser formalizado precisa seguir todos os requisitos da lei.
Desse modo, quem pretender realizar uma cerimônia matrimonial religiosa, necessita fazer a solicitação prévia e entregar uma documentação ao cartório (que fará a homologação da união).
Entretanto, quando se fala na capacidade para se casar, o Código Civil diz:
- Jovens (homem ou mulher) de 16 anos só podem se casar com autorização de ambos pais ou representantes legais
- Até a data do casamento, os pais e/ou responsáveis podem revogar a permissão
- A proibição da união pode ser revista pelo juiz que analisar o pedido.
Mas, conforme dito, não é permitido o casamento de menores sem consentimento, até atingirem a maioridade civil (acima dos 18 anos).
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