O casamento de menores é permitido no Brasil?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 16 jun 23
casamento de menores

O casamento de menores ainda gera muitas dúvidas, atualmente, o que dizem as leis do país sobre esse tema? É o que você confere neste texto.

A decisão para construir família, de maneira geral, é dada depois de certa maturidade, porém, em alguns casos ocorre de forma precoce.

Segundo o site do G1, oito casamentos entre menores acontecem todos os dias no Brasil.

Assim, alguns jovens com menos de 21 anos fazem planos para se casar e será que essa união é liberada aqui no Brasil?

Entenda a seguir sobre casamento de menores e o que a lei tem a dizer sobre isso.

Casamento de menores é permitido ou proibido?

Desde 2019, o casamento de menores de 16 anos não é permitido no Brasil, como consta na Lei nº13.811/2019.

A norma altera o artigo 1.520 do Código Civil, antes se permitia que jovens de 16 ou 17 anos pudessem se casar se houvesse gravidez, por exemplo.

No entanto, depois da mudança, o consentimento da família é necessário para que menores com essa idade possam ter núpcias.

A atualização da lei tem o intuito de reduzir os casamentos entre menores com seus possíveis aliciadores.

No país é comum meninas dessa faixa etária engravidarem de adultos e para que estes não fossem enquadrados no Código Penal, a união era realizada.

Em relação a adolescentes abaixo dos 16 anos, as leis já previam o crime, sobretudo quando fica comprovado que um adulto manteve relações sexuais que levam a gravidez.

Atendendo as obrigatoriedade desse procedimento, os documento necessários para solicitar o matrimônio são:

  • Certidão de nascimento dos noivos atualizada (90 dias)
  • Documento oficial com foto (RG, CNH) e CPF
  • Documentos de duas testemunhas maiores de 18 anos
  • Autorização dos pais, bem como a presença deles na oficialização do pedido
  • Documento oficial que comprove o óbito dos pais (se for o caso)
  • Autorização judicial.

Com essa documentação a união pode ser oficializada.

Lei que rege o casamento no Brasil

As regras para casamento estão previstas no Código Civil, precisamente, no Livro IV e Subtítulo I.

No artigo 1.511 se conceitua casamento como sendo a forma de:

  • “Estabelecer comunhão plena da vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”.

Além disso, diz que a união civil é confirmada perante um juiz, já o casamento religioso para ser formalizado precisa seguir todos os requisitos da lei.

Desse modo, quem pretender realizar uma cerimônia matrimonial religiosa, necessita fazer a solicitação prévia e entregar uma documentação ao cartório (que fará a homologação da união).

Entretanto, quando se fala na capacidade para se casar, o Código Civil diz:

  • Jovens (homem ou mulher) de 16 anos só podem se casar com autorização de ambos pais ou representantes legais
  • Até a data do casamento, os pais e/ou responsáveis podem revogar a permissão
  • A proibição da união pode ser revista pelo juiz que analisar o pedido.

Mas, conforme dito, não é permitido o casamento de menores sem consentimento, até atingirem a maioridade civil (acima dos 18 anos).

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Por Luciano Batista de Lima

Acadêmico de Direito. Experiência: 13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.

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