Saiba o que é o Casamento Nuncupativo!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 19 ago 22
casamento nuncupativo

Você já ouviu falar sobre o Casamento Nuncupativo? É uma modalidade de união civil que beneficia muitos casais.

Todas as pessoas têm direito a casar, mesmo aquelas que estão doentes, próximas do fim da vida.

Isso está previsto no Código Civil, mas especificamente no artigo 1539 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002.

Mas, como realizar esse processo sem se caracterizar como fraude ou motivos escusos?

É o que você vai entender nos próximos tópicos, tudo sobre o Casamento Nuncupativo.

Casamento Nuncupativo: O que é?

O Casamento Nuncupativo é uma união civil voltada para casais que tenham uma das partes (noivo/noiva) em situação enferma.

Na prática ele não exige a presença de um juiz, e serão as testemunhas que validaram o desejo do casal.

Assim, não é necessário que os noivos sigam a um cartório, no primeiro momento, o casamento pode ser realizado num quarto de hospital, por exemplo.

As testemunhas terão um prazo para seguir ao Cartório de Registro Civil, declararem que presenciaram a união.

Elas precisam atestar que o casal gozava de boa sanidade mental e não foram forçados a cumprir o ato matrimonial.

Por outro lado, se dentro do período obrigatório para confirmar o casamento, o noivo ou noiva doente se recuperar, pode ir no cartório declarar sua vontade de casar.

O casamento em caráter nuncupativo lista algumas obrigatoriedades, dentre elas:

  • A necessidade do ato se confirmado por 6 testemunhas
  • Os presentes devem saber ler e escrever
  • Quem testemunhar a união deve seguir ao Cartório de Registro Civil em até 10 dias úteis para comprar a cerimônia urgente.

Não havendo o comparecimento espontâneo das testemunhas, uma autoridade judicial que avalie o caso, pode notificá-las, solicitando o comparecimento, essas deverão declarar:

  • Que receberam chamado do enfermo para testemunhar a união
  • Que o noivo (a) doente apresentava risco de vida, mas que estava ciente do ato
  • Que os noivos declaram por vontade própria o desejo de casar.

Outro fator fundamental é o risco de morte de um dos nubentes (pessoas que vão se casar) atestado clinicamente.

Desse modo, não abre questionamentos sobre o possível aproveitamento de um dos noivos.

Da mesma forma, deve ser claro para as testemunhas que o enfermo esteja lúcido e realmente quer o matrimônio.

Essa modalidade de casamento é válida?

Sim, mesmo sem o cumprimento de formalidades básicas, como a presença de um juiz de paz, o casamento terá validade civil, porém, só se formalizará após a emissão da Certidão de Casamento.

Em contrapartida, com a recuperação da pessoa enferma, a orientação do cartório e da justiça é a realização de uma nova cerimônia.

Mesmo ocorrendo em outra data, valerá a do casamento em caráter nuncupativo, o registro é retroativo.

Há outras nuances nesse formato excepcional de matrimônio, a justiça prega total cuidado, com intuito de evitar golpes de pessoas maliciosas, por exemplo.

Há também a necessidade de apresentar documentos básicos como RG, CPF, Certidões de nascimento, entre outros.

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Atendendo a todos os requisitos o Casamento Nuncupativo é firmado e a vontade do enfermo será cumprida.

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Por Luciano Batista de Lima

Acadêmico de Direito. Experiência: 13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.

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