Saiba o que é o Casamento Nuncupativo!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 19 ago 22
casamento nuncupativo

Você já ouviu falar sobre o Casamento Nuncupativo? É uma modalidade de união civil que beneficia muitos casais.

Todas as pessoas têm direito a casar, mesmo aquelas que estão doentes, próximas do fim da vida.

Isso está previsto no Código Civil, mas especificamente no artigo 1539 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002.

Mas, como realizar esse processo sem se caracterizar como fraude ou motivos escusos?

É o que você vai entender nos próximos tópicos, tudo sobre o Casamento Nuncupativo.

Casamento Nuncupativo: O que é?

O Casamento Nuncupativo é uma união civil voltada para casais que tenham uma das partes (noivo/noiva) em situação enferma.

Na prática ele não exige a presença de um juiz, e serão as testemunhas que validaram o desejo do casal.

Assim, não é necessário que os noivos sigam a um cartório, no primeiro momento, o casamento pode ser realizado num quarto de hospital, por exemplo.

As testemunhas terão um prazo para seguir ao Cartório de Registro Civil, declararem que presenciaram a união.

Elas precisam atestar que o casal gozava de boa sanidade mental e não foram forçados a cumprir o ato matrimonial.

Por outro lado, se dentro do período obrigatório para confirmar o casamento, o noivo ou noiva doente se recuperar, pode ir no cartório declarar sua vontade de casar.

O casamento em caráter nuncupativo lista algumas obrigatoriedades, dentre elas:

  • A necessidade do ato se confirmado por 6 testemunhas
  • Os presentes devem saber ler e escrever
  • Quem testemunhar a união deve seguir ao Cartório de Registro Civil em até 10 dias úteis para comprar a cerimônia urgente.

Não havendo o comparecimento espontâneo das testemunhas, uma autoridade judicial que avalie o caso, pode notificá-las, solicitando o comparecimento, essas deverão declarar:

  • Que receberam chamado do enfermo para testemunhar a união
  • Que o noivo (a) doente apresentava risco de vida, mas que estava ciente do ato
  • Que os noivos declaram por vontade própria o desejo de casar.

Outro fator fundamental é o risco de morte de um dos nubentes (pessoas que vão se casar) atestado clinicamente.

Desse modo, não abre questionamentos sobre o possível aproveitamento de um dos noivos.

Da mesma forma, deve ser claro para as testemunhas que o enfermo esteja lúcido e realmente quer o matrimônio.

Quais são os requisitos legais para um casamento nuncupativo?

Para que o casamento nuncupativo seja válido, é necessário atender a alguns requisitos legais, que podem variar conforme a legislação de cada país, entre as principais exigências estão:

  • Presença de testemunhas: geralmente, é necessário que testemunhas estejam presentes no momento da celebração
  • Registro posterior: as testemunhas devem registrar formalmente o evento perante as autoridades competentes
  • Comprovação da emergência: é indispensável comprovar a situação emergencial que justificou essa forma de união.

Como as exigências podem variar de acordo com o local, é fundamental verificar as leis do país ou região onde o casamento será realizado.

O casamento nuncupativo é uma solução para situações extremas, mas deve ser tratado com toda a atenção às normas legais aplicáveis.

Quais são os efeitos jurídicos do casamento nuncupativo?

O casamento nuncupativo, embora realizado em situações emergenciais, gera efeitos jurídicos semelhantes aos das demais formas de casamento, desde que seja devidamente registrado e legitimado pelas autoridades competentes, entre os principais efeitos estão:

  • Reconhecimento da união: o casamento assegura o reconhecimento formal da união entre os cônjuges, conferindo-lhes direitos e deveres recíprocos
  • Direitos sucessórios: os cônjuges passam a ter direitos à herança, de acordo com o regime de bens adotado ou determinado pelas leis locais
  • Validade jurídica: após o devido registro, o casamento nuncupativo é equiparado a outras modalidades de casamento em termos legais
  • Proteção legal: garante proteção aos cônjuges em questões como divisão de bens, responsabilidades familiares e decisões médicas.

É importante ressaltar que para que esses efeitos sejam plenamente aplicados, é imprescindível o cumprimento rigoroso dos requisitos legais durante e após a celebração do casamento nuncupativo.

Como registrar um casamento nuncupativo?

O registro de um casamento nuncupativo exige o cumprimento de formalidades específicas para garantir sua validade jurídica, confira os principais passos e requisitos necessários.

1. Apresentação de declaração formal

O primeiro passo é apresentar uma declaração formal às autoridades competentes, geralmente no cartório de registro civil.

Nessa declaração, devem constar os detalhes do casamento celebrado em circunstâncias emergenciais.

2. Documentos comprobatórios

A declaração deve ser acompanhada por documentos que justifiquem a necessidade e a legitimidade da celebração, como:

  • Atestados médicos
  • Relatórios de emergência
  • Outros documentos que fundamentem a urgência do casamento.

3. Presença de testemunhas

É indispensável a presença de, pelo menos, seis testemunhas que participaram da celebração, essas testemunhas devem:

  • Confirmar a ocorrência do casamento
  • Prestar depoimentos
  • Assinar uma ata que formalize e valide a cerimônia.

4. Análise e registro pelas autoridades

As autoridades competentes irão analisar a documentação e os depoimentos apresentados, após a aprovação, o casamento nuncupativo será devidamente registrado, garantindo todos os seus efeitos legais.

Seguindo esses passos, é possível assegurar que o casamento celebrado em situações excepcionais seja reconhecido e tenha validade jurídica.

O casamento nuncupativo pode ser anulado?

Sim, o casamento nuncupativo pode ser anulado caso sejam identificadas irregularidades ou fraudes no processo de sua celebração ou registro, entre os motivos que podem levar à anulação, destacam-se:

  • Falta de documentação comprobatória que justifique a necessidade e a legitimidade da cerimônia
  • Ausência de testemunhas ou inconsistências nos depoimentos prestados
  • Não atendimento aos critérios legais para a sua realização conforme estabelecido pela legislação vigente.

A anulação do casamento deve ser solicitada por meio de uma ação judicial, e cabe às autoridades competentes analisarem as circunstâncias e as evidências apresentadas.

Essa modalidade de casamento é válida?

Sim, mesmo sem o cumprimento de formalidades básicas, como a presença de um juiz de paz, o casamento terá validade civil, porém, só se formalizará após a emissão da Certidão de Casamento.

Em contrapartida, com a recuperação da pessoa enferma, a orientação do cartório e da justiça é a realização de uma nova cerimônia.

Mesmo ocorrendo em outra data, valerá a do casamento em caráter nuncupativo, o registro é retroativo.

Há outras nuances nesse formato excepcional de matrimônio, a justiça prega total cuidado, com intuito de evitar golpes de pessoas maliciosas, por exemplo.

Há também a necessidade de apresentar documentos básicos como RG, CPF, Certidões de nascimento, entre outros.

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Atendendo a todos os requisitos o Casamento Nuncupativo é firmado e a vontade do enfermo será cumprida.

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Por Luciano Batista de Lima

Acadêmico de Direito. Experiência: 13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.

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