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Uma das dúvidas mais comuns entre casais que desejam oficializar a união é se posso casar em qualquer cartório.
Afinal, com a rotina agitada e o aumento da mobilidade entre cidades e estados, muitos noivos buscam opções que se encaixem melhor em seus planos, seja pela localização, praticidade ou por preferirem um cartório específico.
No entanto, o casamento civil segue regras legais determinadas pela Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que definem onde e como o processo deve ser iniciado.
Apesar de haver certa flexibilidade, é importante compreender as normas que determinam o local da habilitação e da celebração para evitar problemas no registro do casamento.
Entender se posso casar em qualquer cartório é essencial para planejar corretamente os prazos, documentos e etapas que antecedem a cerimônia civil, garantindo que tudo ocorra de forma válida perante a lei, saiba mais detalhes aqui no Certidão de Casamento Online.
Posso casar em qualquer cartório?
A resposta é, depende da situação, a lei brasileira estabelece que o processo de habilitação para o casamento civil, a fase em que o casal apresenta a documentação e solicita autorização para casar, deve ser feito no cartório do domicílio de um dos noivos.
Isso significa que o pedido inicial não pode ser realizado em qualquer cartório, mas sim em um que pertença à mesma circunscrição da residência declarada.
Após a habilitação ser concluída, o casal recebe a certidão de habilitação para o casamento, um documento com validade de 90 dias.
Com essa certidão em mãos, é possível solicitar que a cerimônia seja realizada em outro cartório ou até mesmo fora dele, como em salões, igrejas ou residências, desde que o local esteja dentro da mesma comarca e haja autorização do juiz de paz responsável.
Em casos excepcionais, é possível casar em cartório de outro município, mas será necessário solicitar autorização judicial.
Isso ocorre, por exemplo, quando o casal reside em cidades diferentes ou planeja celebrar o casamento em local simbólico fora de sua circunscrição.
É importante lembrar que o casamento fora do cartório, como em chácaras, igrejas ou clubes, gera uma taxa adicional, já que envolve o deslocamento do juiz de paz e do escrevente.
O casamento em cartório tem validade religiosa?
O casamento civil realizado em cartório possui validade apenas jurídica, ele é reconhecido oficialmente pelo Estado e garante todos os direitos e deveres legais do casal, como inclusão em planos de saúde, herança, benefícios previdenciários e partilha de bens.
Para que o casamento tenha também validade religiosa, é necessário realizar a cerimônia conforme as tradições e regras da fé escolhida, por exemplo, casamento católico, evangélico, espírita ou judaico.
Por outro lado, existe a possibilidade de o casal fazer o casamento religioso com efeito civil, reconhecido pela Lei nº 1.110/1950.
Nesse formato, a cerimônia religiosa é realizada pelo líder religioso (padre, pastor, rabino etc.), e o termo de casamento é posteriormente encaminhado ao cartório para registro.
Para isso, a igreja ou templo deve estar credenciado junto ao cartório e o celebrante precisa estar autorizado a realizar cerimônias com efeito civil.
Após o casamento, o termo é levado ao cartório de registro civil em até 90 dias, prazo máximo para que o matrimônio seja reconhecido juridicamente.
A resposta para posso casar em qualquer cartório depende do tipo de procedimento: a habilitação deve ocorrer no cartório do domicílio de um dos noivos, mas a celebração pode ser autorizada em outro local, acompanhe nossos outros conteúdos no site!




