Posso casar em qualquer cartório?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 30 out 25

Uma das dúvidas mais comuns entre casais que desejam oficializar a união é se posso casar em qualquer cartório.

Afinal, com a rotina agitada e o aumento da mobilidade entre cidades e estados, muitos noivos buscam opções que se encaixem melhor em seus planos, seja pela localização, praticidade ou por preferirem um cartório específico.

No entanto, o casamento civil segue regras legais determinadas pela Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que definem onde e como o processo deve ser iniciado.

Apesar de haver certa flexibilidade, é importante compreender as normas que determinam o local da habilitação e da celebração para evitar problemas no registro do casamento.

Entender se posso casar em qualquer cartório é essencial para planejar corretamente os prazos, documentos e etapas que antecedem a cerimônia civil, garantindo que tudo ocorra de forma válida perante a lei, saiba mais detalhes aqui no Certidão de Casamento Online.

Posso casar em qualquer cartório?

A resposta é, depende da situação, a lei brasileira estabelece que o processo de habilitação para o casamento civil, a fase em que o casal apresenta a documentação e solicita autorização para casar, deve ser feito no cartório do domicílio de um dos noivos.

Isso significa que o pedido inicial não pode ser realizado em qualquer cartório, mas sim em um que pertença à mesma circunscrição da residência declarada.

Após a habilitação ser concluída, o casal recebe a certidão de habilitação para o casamento, um documento com validade de 90 dias.

Com essa certidão em mãos, é possível solicitar que a cerimônia seja realizada em outro cartório ou até mesmo fora dele, como em salões, igrejas ou residências, desde que o local esteja dentro da mesma comarca e haja autorização do juiz de paz responsável.

Em casos excepcionais, é possível casar em cartório de outro município, mas será necessário solicitar autorização judicial.

Isso ocorre, por exemplo, quando o casal reside em cidades diferentes ou planeja celebrar o casamento em local simbólico fora de sua circunscrição.

É importante lembrar que o casamento fora do cartório, como em chácaras, igrejas ou clubes, gera uma taxa adicional, já que envolve o deslocamento do juiz de paz e do escrevente.

O casamento em cartório tem validade religiosa?

O casamento civil realizado em cartório possui validade apenas jurídica, ele é reconhecido oficialmente pelo Estado e garante todos os direitos e deveres legais do casal, como inclusão em planos de saúde, herança, benefícios previdenciários e partilha de bens.

Para que o casamento tenha também validade religiosa, é necessário realizar a cerimônia conforme as tradições e regras da fé escolhida, por exemplo, casamento católico, evangélico, espírita ou judaico.

Por outro lado, existe a possibilidade de o casal fazer o casamento religioso com efeito civil, reconhecido pela Lei nº 1.110/1950.

Nesse formato, a cerimônia religiosa é realizada pelo líder religioso (padre, pastor, rabino etc.), e o termo de casamento é posteriormente encaminhado ao cartório para registro.

Para isso, a igreja ou templo deve estar credenciado junto ao cartório e o celebrante precisa estar autorizado a realizar cerimônias com efeito civil.

Após o casamento, o termo é levado ao cartório de registro civil em até 90 dias, prazo máximo para que o matrimônio seja reconhecido juridicamente.

A resposta para posso casar em qualquer cartório depende do tipo de procedimento: a habilitação deve ocorrer no cartório do domicílio de um dos noivos, mas a celebração pode ser autorizada em outro local, acompanhe nossos outros conteúdos no site!

Por Luciano Batista de Lima

Acadêmico de Direito. Experiência: 13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.

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