Posso escolher qual sobrenome colocar quando casar?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 3 abr 25

Casar é um momento cheio de decisões, e uma dúvida comum que surge é: posso escolher qual sobrenome colocar quando casar?

No Brasil, essa escolha é totalmente livre desde a década de 1970, quando a obrigatoriedade de a mulher adotar o sobrenome do marido foi abolida.

Essa liberdade, porém, vem com algumas regras e possibilidades que nem todos conhecem, desde a habilitação no cartório até mudanças posteriores, o processo é simples, mas exige clareza na decisão.

Afinal, posso escolher qual sobrenome colocar quando casar? Neste artigo do Certidão de Casamento Online, vamos explicar mais detalhes!

Posso escolher qual sobrenome colocar quando casar?

Sim, você pode escolher livremente se quer ou não mudar seu sobrenome ao casar.

No Brasil, desde 1977, ninguém é obrigado a adotar o sobrenome do outro, e desde 2002, ambos os cônjuges têm o direito de incluir o sobrenome do parceiro.

Por exemplo, Maria Silva pode virar Maria Silva Souza ao casar com João Souza, ou João pode optar por João Souza Silva.

Não há limite fixo sobre qual sobrenome do cônjuge escolher, pode ser o do pai, da mãe ou até ambos, dependendo da combinação que preferir.

No ato da habilitação do casamento, no cartório, os noivos informam suas escolhas, a ordem dos sobrenomes também é flexível: o novo pode ir no final ou no meio, como em Ana Costa Silva.

O homem pode adotar o sobrenome da mulher no casamento?

Sim, o homem pode adotar o sobrenome da mulher no casamento, e essa possibilidade é garantida pelo Código Civil de 2002 no artigo 1.565, §1º, que estabelece igualdade entre os cônjuges na escolha do nome.

Por exemplo, se Ana Costa casa com João Silva, João pode optar por se tornar João Silva Costa, incorporando o sobrenome dela ao dele.

Trata-se de uma decisão pessoal que pode simbolizar equilíbrio na relação ou simplesmente agradar ao casal, mostrando como a lei brasileira evoluiu para refletir valores modernos de autonomia e parceria.

É possível mesclar os sobrenomes de ambos no casamento?

Sim, é possível mesclar os sobrenomes de ambos no casamento, e essa é uma opção cada vez mais popular entre casais que querem criar uma identidade conjunta.

Imagine Maria Silva casando com João Souza: eles podem decidir que ambos passarão a se chamar Maria Silva Souza e João Silva Souza, combinando os sobrenomes em uma sequência única.

Para isso, é necessário definir essa escolha durante a habilitação do casamento no cartório, antes da cerimônia, garantindo que os documentos oficiais sigam o mesmo padrão.

Essa alternativa não só personaliza o nome do casal, mas também reforça a ideia de união e igualdade, sendo uma forma criativa de homenagear as duas famílias em um só nome.

Tenho que tirar um sobrenome meu para adicionar o do cônjuge?

Não, você não precisa tirar um sobrenome seu para adicionar o do cônjuge, pois a legislação brasileira permite apenas acrescentar o nome do parceiro sem alterar o original.

Por exemplo, Maria Silva Costa pode se tornar Maria Silva Costa Souza ao casar, mantendo todos os seus sobrenomes e incluindo o do cônjuge.

No entanto, se alguém quiser suprimir um sobrenome, como passar de Maria Silva Costa para Maria Costa Souza –, o processo é mais complicado.

Alguns cartórios aceitam essa mudança com uma justificativa simples, como preferência pessoal, mas em outros casos pode ser necessário recorrer à Justiça, já que o nome é parte essencial da identidade civil e alterações significativas exigem trâmites adicionais para serem validadas.

A mudança de sobrenome afeta o regime de bens do casamento?

Não, a mudança de sobrenome não afeta o regime de bens do casamento, pois esses são aspectos completamente distintos na legislação.

O regime de bens, como comunhão parcial, total ou separação, é escolhido antes do casamento e formalizado em contrato, sem qualquer relação com a decisão sobre o sobrenome.

Seja mantendo seu nome de solteiro ou adotando o do cônjuge, isso não altera como os bens serão divididos ou gerenciados.

Casais em união estável podem mudar o sobrenome?

Sim, casais em união estável podem mudar o sobrenome, uma possibilidade reconhecida desde 2011, quando a união estável ganhou mais direitos equiparáveis ao casamento civil.

Para isso, basta formalizar a mudança no cartório, apresentando os documentos pessoais e o reconhecimento da união, como em um contrato ou escritura pública.

O processo segue os mesmos princípios do casamento, oferecendo flexibilidade para que o casal expresse sua união também no nome, reforçando a identidade compartilhada sem a necessidade de uma cerimônia formal.

Posso mudar meu sobrenome depois do casamento?

Sim, é possível alterar o sobrenome mesmo após o casamento, desde a Lei 14.382/22, de 2022, você pode incluir ou excluir o sobrenome do cônjuge diretamente no cartório, sem precisar de ação judicial, desde que haja justificativa simples, como vontade pessoal.

Durante o casamento, basta ir ao Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais e a certidão de casamento, no divórcio, também é comum pedir a volta ao nome de solteiro, o que pode ser feito no mesmo processo.

Mudar depois do casamento exige atualizar todos os documentos, o que pode ser um trabalho extra, por isso, muitos casais pensam bem antes de decidir.

Se você não mudou na hora do casamento, mas agora quer incluir o sobrenome do cônjuge, o cartório facilita o processo.

Já suprimir um sobrenome original para adicionar o novo pode ser mais complicado e, em alguns casos, exigir aval judicial, dependendo do cartório.

Escolher o sobrenome no casamento é uma decisão pessoal que reflete identidade e valores, seja para manter o nome de solteiro, adotar o do cônjuge ou criar uma combinação única, o importante é conhecer suas opções e os trâmites legais.

Quer saber mais sobre casamento, documentos ou direitos legais? Acompanhe nossos outros conteúdos no site para ficar por dentro de tudo!

Por Luciano Batista de Lima

Acadêmico de Direito. Experiência: 13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.

Comentários

Conteúdos Relacionados

Descubra se cancelar casamento no civil paga multa ou não!

Descubra se cancelar casamento no civil paga multa ou não!

Cancelar casamento civil pode ser uma decisão difícil e que levanta várias dúvidas, uma das principais perguntas feitas por quem está considerando essa opção é se realmente cancelar casamento no civil paga multa. A resposta para isso pode variar dependendo do...

ler mais