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O usucapião familiar é um instrumento legal que está em vigor há mais de 10 anos.
Mas, qual sua utilidade e o que é necessário para dar entrada? Entenda a seguir.
No divórcio litigioso a disputa dos bens é algo que gera transtorno enorme, entretanto, quando uma das partes abandona o lar, será que existe alguma medida jurídica?
Sim, é para isso que existe o usucapião familiar, saiba mais detalhes no decorrer desse texto.
Usucapião familiar: O que é?
De acordo com Artigo 1.240-A, do Código Civil, o usucapião familiar é o direito a um imóvel que uma pessoa tem quando morou por 2 anos ininterruptos e o dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar.
No entanto, é preciso usar o imóvel para amparar a família, filhos e outros dependentes.
Nessa situação a lei concede total domínio à propriedade, seja em perímetro urbano ou rural.
Essa regra passou a ser válida a partir da promulgação da Lei nº 12.424/2011, responsável por atualizar condições dos programas habitacionais, bem como a regularização fundiária no Brasil.
O usucapião é pensado para proteger, as mulheres em situação financeira vulnerável.
Inicialmente, a medida atende aquelas que moram em residências subsidiadas por programas como o Minha Casa Minha Vida e que foram abandonadas pelos cônjuges.
Assim, juntam documentação e podem requerer o direito total sobre o imóvel, mesmo que o ex-marido tenha participado do processo de financiamento, por exemplo.
Quando há filhos a decisão jurídica é mais rápida, e a decisão acoberta a parte prejudicada.
Porém, essa prática se estendeu para outros perfis de casais, desde que atendam aos critérios a parte abandonada pode recorrer ao usucapião.
Requisitos para usucapião
Para ter direito a esse procedimento é necessário atender as seguintes condições.
1. Vínculo de casal
É preciso ser casado no civil ou ter união estável, desse modo, o direito se estende às relações homoafetivas, por exemplo.
O usucapião é exclusivo para quem foi casado, filhos e outros parentes não podem solicitar essa forma de propriedade.
2. Relação com o imóvel
A casa ou apartamento não pode ser locado durante o período da posse.
Isso configura que os dois têm direito, da mesma forma, a pessoa que solicita deve ter morado 2 anos.
Além disso, só são qualificados imóveis com até 250 m².
3. Não pode ter outro imóvel
Fica impedido o solicitante que já tenha um imóvel, não importa se rural ou na área urbana.
4. Abandono voluntário e completo
Não poderá solicitar quando o ex-cônjuge for embora para acatar uma decisão judicial, por exemplo, sua saída deve ser espontânea.
Deixa de ser considerado abandono se o ausente continuar pagando tributos, contas de consumo e outras cobranças relacionadas ao imóvel.
Atendendo aos requisitos o reclamante precisa procurar um advogado especialista para dar entrada no processo.
É importante ter em mãos certidões e outros documentos básicos (atualizados), principalmente os ligados ao imóvel.
Se precisar de segunda via de alguma certidão, você pode acessar o nosso site e solicitar seu documento!
Portanto, o usucapião familiar é uma medida viável para algumas pessoas que desejam obter propriedade definitiva sobre um imóvel.
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