O homem pode colocar o sobrenome da esposa?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 22 out 26
Casal em ambiente de cartório recebendo a certidão de casamento, com expressão de felicidade e atendimento institucional em cenário realista.

Sim, o homem pode colocar o sobrenome da esposa, porque o artigo 1.565, § 1º, do Código Civil permite que qualquer dos nubentes acrescente ao seu o sobrenome do outro, e a escolha deve ser feita na habilitação do casamento ou, depois, por requerimento ao cartório.

A regra vale para homens e mulheres e não obriga ninguém a mudar de nome. O marido pode acrescentar um ou mais sobrenomes da esposa, mantendo o seu, e o casal também pode decidir que cada um continue com o nome de solteiro.

Saber como funciona a escolha, quando ela pode ser feita e quanto custa evita retificações e gastos desnecessários, e é justamente por isso que entender se o homem pode colocar o sobrenome da esposa é tão importante. Continue a leitura deste artigo no Certidão de Casamento Online e entenda todos os detalhes sobre o assunto.

É normal o marido pegar o sobrenome da esposa?

Sim, é permitido e cada vez mais comum, embora ainda seja minoria, e cartórios citam um levantamento do G1 que apontou aumento de 302% em dez anos no número de maridos que adotam o sobrenome da esposa.

Durante muito tempo, a prática era que apenas a mulher acrescentasse o sobrenome do marido, e isso ainda aparece em formulários e hábitos culturais. A lei, porém, não faz distinção de gênero, e o cartório não pode recusar o pedido do homem só por ele ser o marido.

A escolha costuma ser pessoal e acordada pelo casal, sem exigir justificativa. Alguns maridos adotam o sobrenome da família da esposa por tradição, por laços familiares ou por simples preferência, e o cartório registra o novo nome na certidão de casamento.

O artigo 1.565 do Código Civil permite que qualquer dos nubentes acrescente ao seu o sobrenome do outro

Depois da escolha, o novo nome passa a valer nos documentos, mas é preciso atualizar RG ou Carteira de Identidade Nacional, CPF, CNH, título de eleitor, passaporte e contas. A nova certidão de casamento é o documento usado para provar a mudança perante cada órgão.

Existe alguma regra para sobrenome no casamento?

A regra principal é que a escolha é facultativa e o que se acrescenta é o sobrenome do outro cônjuge, e não o prenome, podendo ser um ou mais sobrenomes, desde que o resultado conste na certidão de casamento.

A lei fala em acrescentar, e por isso a retirada de um sobrenome próprio no casamento é tratada em situações específicas, com análise do cartório ou do juiz. Também não é permitido adotar sobrenomes sem relação com o cônjuge, e o cartório pode recusar excessos que descaracterizem o nome.

A escolha deve ser feita no processo de habilitação, e o nome passa a constar na certidão. Com a Lei 14.382/2022, o cônjuge também pode incluir ou excluir o sobrenome do outro durante o casamento diretamente no cartório de registro civil, sem precisar de advogado na maioria dos casos.

A mesma lei estendeu esse direito a casais em união estável registrada em cartório. Se houver divórcio, o ex-cônjuge pode manter o sobrenome adquirido ou voltar ao nome de solteiro, conforme o acordo e a vontade de cada um.

Quanto custa para mudar o sobrenome na certidão de casamento?

Quando a mudança é pedida na habilitação, ela entra no próprio processo do casamento, sem custo separado, e, quando é feita depois, o cartório cobra a averbação conforme a tabela de emolumentos do estado.

Como o valor muda de um estado para outro, o cartório informa o preço exato na hora do pedido. Soma-se a isso o custo de uma nova certidão de casamento atualizada, que é cobrada como segunda via, e das taxas de atualização de alguns documentos, como passaporte.

Quem não tem condições de pagar pode pedir a gratuidade, mediante declaração, conforme as regras de cada tribunal. Em geral, fazer a escolha logo na habilitação é o caminho mais simples e barato, pois evita um novo pedido ao cartório.

Posso me casar e continuar com o sobrenome de solteira?

Sim, você pode se casar e continuar com o sobrenome de solteira, porque a mudança de nome no casamento é uma opção e não uma obrigação, para homens e mulheres.

Basta informar ao cartório, na habilitação, que não pretende alterar o nome, e a certidão de casamento mostrará os nomes originais dos dois. Nesse caso, não é preciso atualizar documentos, e o nome continua o mesmo nos registros e nos contratos.

Quem mantém o nome de solteiro pode mudar de ideia depois. Pela Lei 14.382/2022, é possível incluir o sobrenome do cônjuge durante o casamento por requerimento ao cartório, sem esperar o divórcio, o que dá mais liberdade ao casal para decidir com o tempo.

Também vale pensar nos efeitos práticos, como o uso do nome em profissão, estudos e documentos internacionais. Quem já tem reputação profissional com o nome de solteiro costuma mantê-lo, enquanto outras pessoas preferem unificar o nome da família.

Se o casal tem filhos, o sobrenome deles é definido no registro de nascimento e pode combinar os sobrenomes dos pais, conforme a escolha de cada família. A decisão de mudar ou não o nome no casamento não obriga os filhos a seguir o mesmo formato, mas muitos casais preferem manter coerência entre os nomes.

Diante de tudo isso, fica evidente que o homem pode colocar o sobrenome da esposa, assim como a mulher pode manter o nome de solteira, e que a escolha deve ser feita na habilitação ou depois, com requerimento ao cartório, conforme o que o casal decidir.

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Por Luciano Batista de Lima

Acadêmico de Direito. Experiência: 13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.

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