Divórcio consensual com filho menor: como fazer?

Escrito por Giuliane Bonetti
Publicado em 5 nov 26
Um casal está em um cartório entregando documentos para formalizar o divórcio, enquanto a mãe segura o filho no colo.

O divórcio consensual com filho menor pode ser feito em cartório desde a Resolução CNJ 571/2024, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido decididas na Justiça, e, se não houver essa decisão, o casal deve fazer o divórcio judicial, com acordo, advogado e participação do Ministério Público.

Antes de 2024, a existência de filhos menores levava o divórcio obrigatoriamente à Justiça. Agora há dois caminhos, e a escolha depende de o casal já ter resolvido as questões dos filhos em um processo.

Conhecer os documentos, os custos e o papel do advogado evita atrasos e gastos desnecessários, e é justamente por isso que entender o divórcio consensual com filho menor é tão importante. Continue a leitura deste artigo no Certidão de Casamento Online e entenda todos os detalhes sobre o assunto.

Quais documentos são pedidos no divórcio com filho menor?

Os documentos pedidos no divórcio são a certidão de casamento atualizada, os documentos pessoais dos dois, a certidão de nascimento dos filhos, a decisão sobre guarda, convivência e pensão e, se houver, o pacto antenupcial e os documentos dos bens.

A lista segue as regras da Resolução 35/2007 do CNJ, alterada pela Resolução 571/2024. Cartórios e juízes podem pedir outros papéis, e vale confirmar a lista antes de ir.

Certidão de casamento atualizada

A certidão de casamento deve ser atualizada, normalmente emitida há menos de 90 dias, com todas as averbações, e é pedida no cartório de registro civil em que o casal se casou.

O cartório confere se o casamento está válido e qual é o regime de bens. É o documento que mais atrasa o processo, e pedir com antecedência ajuda.

Documentos pessoais dos cônjuges

Cada cônjuge apresenta identidade oficial e CPF, e alguns cartórios pedem também o comprovante de residência.

Os documentos devem estar legíveis e dentro da validade. Também são pedidos os dados do advogado, com a carteira da OAB.

Certidão de nascimento dos filhos

A certidão de nascimento dos filhos menores comprova a filiação e a idade, e é exigida para a escritura ou para o processo judicial.

Quando há mais de um filho, levam-se as certidões de todos. Os dados dos filhos também constam da escritura ou do acordo.

Decisão sobre guarda, convivência e alimentos

Para o divórcio em cartório com filho menor, é preciso apresentar a decisão judicial que já resolveu a guarda, a convivência e a pensão, e isso deve constar da escritura.

Sem essa decisão, o cartório não faz o divórcio, e o caso segue para a Justiça. Em alguns casos, é preciso ouvir o Ministério Público sobre o acordo.

Pacto antenupcial e documentos dos bens

Se o casal tem pacto antenupcial, ele deve ser apresentado, e, se houver bens a partilhar, levam-se a matrícula atualizada dos imóveis, o CRLV dos veículos e os comprovantes de contas.

Quando não há bens, a escritura traz a declaração de que não existe patrimônio comum. A partilha de imóveis pode gerar ITBI ou ITCMD.

Com filho menor, o divórcio em cartório exige que guarda, convivência e pensão já tenham sido decididas na Justiça

Como obter suas certidões de forma acessível?

É possível por meio de solicitação da certidão online, bastando informar os dados, endereço de entrega e realizar o pagamento das taxas.

Quanto custa um divórcio amigável com filho menor?

O custo varia por estado e pelo caminho escolhido, e em cartório, sem bens, os emolumentos costumam ficar entre R$ 100 e R$ 1.000, com custo total em torno de R$ 2.000 em casos simples, somando o advogado.

Esses números vêm de levantamentos e mudam conforme o estado e o advogado. Quando há bens, os emolumentos crescem com o valor da partilha.

Em alguns casos, o casal precisa antes de um processo para resolver a guarda e a pensão, o que gera custas e honorários extras. Na via judicial, há custas do processo, e quem não pode pagar pode pedir gratuidade ou procurar a Defensoria Pública.

É obrigatório contratação de advogado?

Sim, a presença de advogado é obrigatória no divórcio consensual, tanto em cartório quanto na Justiça, e o mesmo profissional pode assistir os dois cônjuges quando há acordo total.

O advogado revisa os documentos, redige o acordo e acompanha a escritura ou o processo. Quem não pode pagar pode ser atendido pela Defensoria Pública.

Com filhos menores, a atuação é ainda mais importante, porque o acordo precisa proteger o interesse da criança. Se um dos cônjuges tiver interesses opostos, é melhor contratar advogados diferentes.

No processo de divórcio é decidido sobre a guarda do filho?

Sim, no divórcio judicial com filho menor o juiz decide, ou homologa o acordo, sobre a guarda, a convivência e a pensão alimentícia, sempre pensando no melhor interesse da criança.

Mesmo no divórcio consensual, o acordo precisa ser analisado, e o Ministério Público costuma opinar quando há menores. Se o acordo não protege a criança, o juiz pode pedir ajustes.

Pelo Código Civil, a regra é a guarda compartilhada, em que os dois pais decidem sobre a vida dos filhos, mesmo que a criança more com apenas um deles. A guarda unilateral é exceção, e o plano de convivência define os dias com cada pai.

A pensão alimentícia é fixada conforme a necessidade do filho e a possibilidade de quem paga, e pode ser um valor ou um percentual da renda. Esses pontos podem ser revistos depois, se a situação mudar.

Em cartório, a escritura não decide a guarda, porque essa decisão já deve existir. Por isso, o casal que ainda não tem acordo ou decisão precisa antes ir à Justiça, e depois pode fazer o divórcio em cartório.

Diante de tudo isso, fica evidente que o divórcio consensual com filho menor pode ser feito em cartório se guarda, convivência e pensão já foram decididas na Justiça, e que o advogado, os documentos e o acordo sobre os filhos são o que garante um processo rápido e seguro.

Continue acompanhando outros artigos do site e mantenha-se informado sobre certidões, divórcio e documentos pessoais.

Por Giuliane Bonetti

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