Conteúdo da Matéria
A averbação de casamento na certidão de nascimento é um procedimento jurídico essencial após a oficialização de um casamento civil.
Esse processo garante que o novo estado civil seja registrado formalmente nos documentos públicos, refletindo a situação atual da pessoa perante a lei.
Sempre que um casamento é realizado, é necessário solicitar a averbação junto ao cartório de registro civil onde foi lavrada a certidão de nascimento.
Além de obrigatória, a averbação de casamento na certidão de nascimento também é indispensável para garantir a validade de atos civis futuros, como a emissão de passaporte com nome de casado, partilha de bens, requerimento de benefícios e até mesmo registros em outros países.
Por isso, entender como funciona esse procedimento é fundamental como você vai ver aqui no Certidão de Casamento Online.
Averbação de casamento na certidão de nascimento: O que é?
Averbar casamento na certidão de nascimento é a inclusão oficial da informação do casamento civil no registro de nascimento de um dos cônjuges.
A anotação é feita na margem da certidão, conforme previsto pela Lei nº 6.015/1973, que regula os registros públicos no Brasil.
Ela não altera o conteúdo original da certidão, mas acrescenta dados complementares que modificam o estado civil do registrado.
Para efetuar a averbação, o cartório exige a apresentação da certidão de casamento original, emitida pelo cartório onde a união foi registrada.
Além disso, os interessados devem fornecer os dados pessoais de ambos os cônjuges, documentos de identidade, CPF e, quando aplicável, comprovação de mudança de nome.
Esse processo pode ser feito presencialmente ou por meio de serviços de cartório online, dependendo da política de atendimento de cada unidade.
Em muitos casos, a averbação é realizada automaticamente quando o casamento ocorre no mesmo cartório de registro de nascimento.
No entanto, quando os cartórios são diferentes, é necessário solicitar a comunicação e o envio do ato para que a averbação seja feita no local de nascimento.
Quais documentos são necessários para a averbação?
Para solicitar a averbação do casamento na certidão de nascimento, é preciso apresentar alguns documentos obrigatórios no cartório onde está registrado o nascimento da pessoa, são exigidos:
- Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF do requerente
- Comprovante de residência recente
- Procuração pública, caso o pedido seja feito por um terceiro
- Formulário de requerimento de averbação, quando exigido pelo cartório
- Certidão de casamento atualizada (emitida pelo cartório onde ocorreu o casamento).
Precisou da sua certidão de casamento atualizada? Veja como obter esse documento:
- Clique em pedir certidão de casamento
- Informe seu nome completo, e-mail, telefone de contato e aceite dos termos
- Clique na opção de CERTIDÃO DE CASAMENTO
- Informe o estado, cidade e nome do cartório
- Insira os dados da certidão
- Informe seus dados de cadastro e/ou entrega
- Realize o pagamento e aguarde a entrega da sua certidão.
É importante destacar que, se o casamento foi registrado em um cartório diferente daquele onde está o registro de nascimento, será necessário solicitar uma comunicação oficial entre os cartórios ou apresentar a certidão em inteiro teor.
É obrigatório averbar o casamento na certidão de nascimento?
Sim, a averbação é obrigatória sempre que ocorre alteração no estado civil, a legislação brasileira determina que qualquer mudança relevante nos registros civis, como casamento, divórcio ou óbito, deve ser averbada para manter a regularidade e a autenticidade dos dados pessoais.
Sem essa atualização, o registro civil fica desatualizado, o que pode dificultar a obtenção de documentos, gerar problemas em processos administrativos e impedir atos legais que exigem a comprovação do estado civil atual, como a partilha de bens ou requerimentos no exterior.
Como a averbação altera a certidão de nascimento?
A averbação não substitui nem modifica o conteúdo original da certidão de nascimento, mas acrescenta uma anotação na margem do documento, informando a realização do casamento, essa anotação inclui dados como:
- Nome completo do cônjuge
- Data e local do casamento
- Número do livro e folha da certidão de casamento
- Eventual alteração de nome (se houver mudança de sobrenome, por exemplo).
Essa informação passa a fazer parte do registro permanente do indivíduo e deve constar em todas as vias futuras da certidão de nascimento.
Assim, qualquer pessoa que solicite uma segunda via ou uma certidão de inteiro teor, por exemplo, visualizará a averbação como parte do histórico civil da pessoa.
Por que é necessário averbar o casamento na certidão de nascimento?
A averbação do casamento é necessária para manter a coerência e validade jurídica entre os documentos de um cidadão.
Ao alterar o estado civil de solteiro para casado, essa mudança precisa constar no registro de nascimento, que é o documento base de identificação civil no Brasil, sem a averbação, pode haver divergências documentais que afetam processos como:
- Declarações de imposto de renda conjuntas
- Atualização de cadastro em órgãos públicos e bancos
- Solicitação de cidadania estrangeira com base no casamento
- Inclusão de dependentes em planos de saúde
- Requerimentos de benefícios previdenciários
- Procedimentos de inventário, partilha de bens ou sucessão.
A ausência de averbação também pode impedir ou atrasar a emissão de documentos importantes, como passaporte, visto, certidões de inteiro teor para uso no exterior e registros em consulados.
Manter os registros civis atualizados é uma obrigação legal que traz segurança jurídica em todas as fases da vida.
Se você realizou casamento civil e ainda não realizou esse procedimento, procure o cartório responsável pela sua certidão de nascimento e solicite a averbação de casamento na certidão de nascimento.
Para mais orientações sobre registros, certidões e trâmites legais, acompanhe os demais conteúdos disponíveis em nosso site.




