Existe contrato de namoro? Para que ele serve?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 21 out 22
contrato de namoro

Você já ouviu falar em contrato de namoro? É um instrumento jurídico com algumas vantagens interessantes.

Os casais buscam meios para dar mostras que o relacionamento é sério, e tem tudo para ser duradouro.

Desse modo, usam desde joias até declarações em público para confirmar que o namoro brevemente vai mais além.

O contrato de namoro é uma dessas formas de declarar a paixão e de indicar que o casamento será o passo seguinte, veja abaixo como ele funciona.

Contrato de namoro: Como funciona?

Apesar de receber a denominação formal, o contrato de namoro não é previsto nas leis brasileiras, mas, serve como documento jurídico.

Ele pode ser usado como prova que o casal mantinha uma relação séria e no caso de morte precoce, por exemplo, servirá para dar direitos a uma das partes.

Muitos casais que não podiam casar no civil, optaram por esse formato que oferece segurança, sobretudo, na questão financeira.

Como qualquer outra forma contratual, o de namoro precisa ser registrado.

Ele pode ser elaborado em um escritório de Direito e firmado em cartório.

Os passos para fazer o contrato de namorados são:

  1. Os namorados precisam ter mais de 18 anos
  2. Procurar um especialista em Direito de família ou em gestão de patrimônio
  3. Elaborar o documento deixando claro aspectos da divisão de bens e outros detalhes financeiros
  4. Não se recomenda contrato vitalício ou maior do que 6 meses
  5. Por fim, deve-se lavrar como escritura pública num cartório de notas.

A concordância entre o casal é fundamental para esse tipo de acerto.

Diferença do namoro para união estável

Embora muitas pessoas achem que contrato para namoro e união estável sejam a mesma coisa, há pontos distintos.

O primeiro documento tem função básica de garantir os bens patrimoniais dos namorados.

É uma ferramenta jurídica ideal para quem já casou, por exemplo.

Já a união estável se caracteriza por alguns detalhes essenciais:

  • Tem longa duração
  • É fato público, ou seja, parente e amigos sabem do relacionamento
  • É contínuo, assim mesmo que morem em casas separadas, fica claro que o casal mantém uma espécie de fidelidade
  • A união estável visa constituir família.

Esse segundo modelo de formalização de um relacionamento é aberto para muitas interpretações judiciais.

Por outro lado, o contrato se atém a questão financeira, visa deixar claro para sociedade, que por enquanto o casal não pretende ter filhos, casa, etc.

O casamento civil e a união estável são compromissos cheios de nuances, a partir deles o casal assume responsabilidades entre si e para com a sociedade.

Tratam-se de investimento pessoal e financeiro que se não é dada a devida atenção, pode causar transtornos e prejuízos.

O contrato de namoro surge como uma espécie de tempo probatório para o casal. Indica o desejo de manter uma relação duradoura, mas que ainda é necessário maior conhecimento entre os namorados.

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Por Luciano Batista de Lima

Acadêmico de Direito. Experiência: 13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.

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