Conteúdo da Matéria
Você já ouviu falar em contrato de namoro? É um instrumento jurídico com algumas vantagens interessantes.
Os casais buscam meios para dar mostras que o relacionamento é sério, e tem tudo para ser duradouro.
Desse modo, usam desde joias até declarações em público para confirmar que o namoro brevemente vai mais além.
O contrato de namoro é uma dessas formas de declarar a paixão e de indicar que o casamento será o passo seguinte, veja abaixo como ele funciona.
Contrato de namoro: Como funciona?
Apesar de receber a denominação formal, o contrato de namoro não é previsto nas leis brasileiras, mas, serve como documento jurídico.
Ele pode ser usado como prova que o casal mantinha uma relação séria e no caso de morte precoce, por exemplo, servirá para dar direitos a uma das partes.
Muitos casais que não podiam casar no civil, optaram por esse formato que oferece segurança, sobretudo, na questão financeira.
Como qualquer outra forma contratual, o de namoro precisa ser registrado.
Ele pode ser elaborado em um escritório de Direito e firmado em cartório.
Os passos para fazer o contrato de namorados são:
- Os namorados precisam ter mais de 18 anos
- Procurar um especialista em Direito de família ou em gestão de patrimônio
- Elaborar o documento deixando claro aspectos da divisão de bens e outros detalhes financeiros
- Não se recomenda contrato vitalício ou maior do que 6 meses
- Por fim, deve-se lavrar como escritura pública num cartório de notas.
A concordância entre o casal é fundamental para esse tipo de acerto.
Diferença do namoro para união estável
Embora muitas pessoas achem que contrato para namoro e união estável sejam a mesma coisa, há pontos distintos.
O primeiro documento tem função básica de garantir os bens patrimoniais dos namorados.
É uma ferramenta jurídica ideal para quem já casou, por exemplo.
Já a união estável se caracteriza por alguns detalhes essenciais:
- Tem longa duração
- É fato público, ou seja, parente e amigos sabem do relacionamento
- É contínuo, assim mesmo que morem em casas separadas, fica claro que o casal mantém uma espécie de fidelidade
- A união estável visa constituir família.
Esse segundo modelo de formalização de um relacionamento é aberto para muitas interpretações judiciais.
Por outro lado, o contrato se atém a questão financeira, visa deixar claro para sociedade, que por enquanto o casal não pretende ter filhos, casa, etc.
O casamento civil e a união estável são compromissos cheios de nuances, a partir deles o casal assume responsabilidades entre si e para com a sociedade.
Tratam-se de investimento pessoal e financeiro que se não é dada a devida atenção, pode causar transtornos e prejuízos.
O contrato de namoro surge como uma espécie de tempo probatório para o casal. Indica o desejo de manter uma relação duradoura, mas que ainda é necessário maior conhecimento entre os namorados.
Quer mais artigos sobre esse e outros assuntos? Confira o nosso blog!