Documentos necessários para Casamento com Estrangeiro? Quais são?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 21 jan 22
documentos necessários para casamento

Precisa saber quais são os documentos necessários para Casamento com um estrangeiro? Continue a leitura e saiba mais!

Atualmente podemos afirmar com certeza que para o amor não há fronteiras e, se elas atrapalham, esse sentimento pode movê-las.

Não é incomum ver casais formados por pessoas de diferentes países, onde um deles é brasileiro e o outro estrangeiro, hoje, isso não os impede de poder casar.

Mas, nesses casos, ao decidirem pela formalização da união, cuidados especiais devem ser tomados que vão além da decoração do casamento e seus detalhes, os cônjuges devem levar em conta alguns trâmites burocráticos.

Neste artigo, vamos te mostrar quais são os documentos necessários para Casamento para que você possa realizar o seu casamento com uma pessoa de outra nacionalidade e que ele seja reconhecido aqui no Brasil.

Documentos necessários para Casamento com Estrangeiro

Antes de tudo é fundamental saber desde o início todos os documentos necessários para casamento.

Se naturalmente aqui no Brasil são necessários uma série de documentos para iniciar os procedimentos judiciais de um casamento civil, ao se casar com um estrangeiro no Brasil, não será diferente.

Veja a seguir quais são os documentos necessários para se casar com estrangeiros aqui no Brasil.

Caso o estrangeiro seja solteiro:

  • Certidão de nascimento original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
  • Declaração de estado civil original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
  • Passaporte original com o carimbo de entrada no Brasil, mesmo em caso de validade como turista.

Caso o estrangeiro seja divorciado:

  • Certidão de divórcio original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
  • Certidão de casamento original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
  • Passaporte original com o carimbo de entrada no Brasil.

Caso o estrangeiro seja viúvo:

  • Certidão de óbito original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
  • Certidão de casamento original legalizada traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
  • Passaporte original com o carimbo de entrada no Brasil.

Caso sua cerimônia seja no país do ente querido estrangeiro, é necessário consultar as autoridades locais, pois cada país possui legislação própria.

O casamento com estrangeiro celebrado no exterior é válido no Brasil, mas para produzir efeitos jurídicos também deve ser registrado aqui.

Para isso, o registro deve ser feito primeiro na Repartição Consular Brasileira, depois no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu município no prazo de 180 dias após o casamento ou no caso de residência no exterior, na primeira oportunidade que vierem ao Brasil.

Apesar de cada país ter a sua legislação, os documentos mais comuns são:

  • Cédula de Identidade (para alguns países do Mercosul)
  • Passaporte com carimbo de entrada no país de destino
  • Declaração de estado civil, de residência e de vida
  • Atestado de antecedentes criminais
  • Certidão de nascimento de inteiro teor atualizada, caso sejam solteiros
  • Certidão de casamento e de óbito do cônjuge falecido(a) de inteiro teor atualizada, caso sejam viúvos(as)
  • Caso um dos cônjuges ou os dois sejam divorciados, devem apresentar certidão de casamento com a averbação do divórcio ou certidão de óbito no caso do cônjuge brasileiro, documento comprobatório do divórcio no caso do cônjuge estrangeiro e se o estrangeiro for divorciado de um brasileiro, deverá apresentar a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça, no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular brasileira.

Todos os documentos listados acima devem ser previamente apostilados em cartório aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça e posteriormente traduzidos por tradutor público juramentado.

Casamento por procuração

Uma outra forma que também é possível validar seu casamento com estrangeiro no Brasil, é por meio de uma procuração.

Ela é um mandato no qual um terceiro está autorizado, em seu nome, a administrar legalmente certos tipos de interesses em solo brasileiro.

Para o caso do casamento é necessário que a procuração seja pública e registrada de acordo com a legislação brasileira.

Vale destacar que toda a documentação necessária para que a cerimônia do casamento com estrangeiro no Brasil, incluindo o respeito à temporalidade com que foram emitidos, ou seja, no máximo 6 meses antes da celebração, devem ser apostilados e traduzidos por tradutor juramentado, bem como estar registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

É necessário apresentar a procuração na representação consular brasileira e especificamente para fins de casamento, para a abertura do processo de habilitação.

Todos os detalhes devem ser indicados, como o nome que será utilizado após a celebração, o regime de bens adotados e não esquecer de ter os representantes específicos para a celebração em nome dos noivos, lembrando que as regras aplicadas são as previstas no Código Civil Brasileiro.

Legalização dos documentos

No que diz respeito a legalização dos documentos, é necessário que eles estejam traduzidos por tradutor juramentado no momento da chegada da pessoa ao Brasil e a presença do estrangeiro é obrigatória.

Em razão da adesão do Brasil à Convenção de Haia, os documentos públicos estrangeiros não serão mais legalizados pelo consulado brasileiro no país de origem e serão legalizados em órgãos autorizados para estrangeiros.

É importante verificar se o país do estrangeiro com o qual você pretende se casar faz parte da Convenção de Haia, caso contrário, os documentos originais (certidões, declarações e procurações) deverão ser legalizados pelo Consulado do Brasil no país de origem.

Agora você sabe quais são os documentos necessários para casamento com um estrangeiro.

Gostou do nosso texto? Então continue acompanhando o nosso blog para ter acesso a mais posts como este!

Por Luciano Batista de Lima

Acadêmico de Direito. Experiência: 13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.

Comentários

Conteúdos Relacionados

Como atualizar CPF após casamento?

Como atualizar CPF após casamento?

Após o casamento, muitas mudanças ocorrem na vida de um casal, incluindo a necessidade de atualizar documentos pessoais, sendo preciso atualizar CPF após casamento. Um dos documentos mais importantes que necessitam de atualização é o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)....

ler mais
Como pesquisar certidão de casamento de forma online?

Como pesquisar certidão de casamento de forma online?

É possível pesquisar certidão de casamento utilizando algumas informações do documento original. A certidão de casamento é um documento oficial que comprova a união civil entre duas pessoas. Essencial para uma variedade de procedimentos legais e administrativos, a...

ler mais
Como pedir sua certidão de casamento juramentada?

Como pedir sua certidão de casamento juramentada?

Se você está buscando informações sobre certidão de casamento, é provável que já tenha ouvido falar sobre a certidão de casamento juramentada, essa é uma peça fundamental em diversos processos legais, especialmente quando envolvem transações internacionais ou...

ler mais