Averbar certidão de casamento! Entenda como funciona!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 27 mar 23
averbar certidão de casamento

Averbar certidão de casamento indica que há modificação dos registros anteriormente feitos em cartório.

A exemplo de um divórcio, que é uma mudança no registro anterior constando de casamento, deve ser averbada a informação de que a pessoa já não é mais casada.

Quando há uma situação em que precisamos comprovar uma informação registrada em cartório teremos a emissão da certidão que testifique o ato, esta é a certidão, um papel com os devidos registros autenticados.

A certidão de casamento averbada comprova a mudança nos registros civis da pessoa casada.

Veja a seguir mais detalhes sobre averbar certidão de casamento!

Averbar certidão de casamento: Como é feita?

O procedimento de averbar certidão de casamento costuma ser simples, basta ir ao cartório com a documentação que comprove a necessidade de mudança e alteração dos registros

Como se trata da averbação da certidão de casamento o processo deve ser feito junto ao registro civil.

Atualmente, este processo está mais simplificado por conta dos processos de separação e divórcio extrajudiciais.

A averbação vai alterar, cancelar ou excluir um conteúdo contido em um registro feito em cartório, de forma que o mesmo se mantenha atualizado.

É bom lembrar que a averbação não se iguala à retificação, que trata de correções de grafia/digitação nos dados constando no documento.

Embora o documento averbado seja muito comum, muitas pessoas o desconhecem.

A certidão de casamento averbada substituirá a certidão emitida anteriormente, uma vez que a mesma trará atualizações em relação à sua situação civil, ela será solicitada em ocasiões específicas.

Muita gente só descobre a existência de um documento de averbação quando ele se torna necessário em uma situação específica judicial, e assim, pode se ter muita dor de cabeça.

É importante ter em mente que, logo que se desfaça o casamento, imediatamente se busque a atualização desta informação junto aos órgãos competentes.

É importante estar atento às regras de registro do documento, mantendo seus dados civis devidamente atualizados quando da solicitação da certidão de casamento averbada.

Não deixe para depois, havendo quaisquer mudanças no regime de sua união conjugal, atente-se a solicitar que seja averbado na certidão de casamento e evitar futuras dores de cabeça.

Tipos de averbação na certidão de casamento

As averbações que podem constar na certidão de casamento são de 5 tipos diferentes, sendo elas:

  • Alteração no regime de bens: a alteração do regime de bens após o casamento é possível, ela se dará apenas pela via judicial. Assim, seu pedido deve ser devidamente fundamentado com as respectivas razões para a solicitação. É importante dizer que os direitos de terceiros ficam resguardados aqui, caso os mesmos existam
  • Restabelecimento da sociedade conjugal: aos casais que optam pela separação judicial, mesmo com o passar de muitos anos, podem decidir-se pela reconciliação. Com isso, poderão restabelecer sua sociedade conjugal a qualquer tempo. Isto se torna possível devido ao vínculo do casamento ainda os unir, uma vez que não optaram pelo divórcio
  • Separação e divórcio: a averbação aqui é essencial para liberdade de prática de diversos atos da via civil, como um outro casamento, por exemplo. A situação do casal é tornada pública, assim, mesmo a compra de um imóvel exige essa situação pessoal atualizada junto ao registro civil. Com a averbação evita-se problemas futuros relativos a isto
  • Anulação ou nulidade da sociedade conjugal: os casos de anulação se fazem em termos de ausência de idade mínima ou de autorização no caso de menor, vício de vontade, incapacidade para manifestar o consentimento, quando realizado por procuração que já tenha sido revogada ou ainda por incompetência da autoridade que celebrou o casamento
  • Inclusão de sobrenome do cônjuge: para solicitar esta alteração após o casamento, é preciso comparecer ao cartório de registro civil e apresentar as certidões e documentos necessários. Com isso, a mudança será averbada nos assentos de nascimento e casamento, mesmo que sem autorização judicial
  • Viuvez: quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges, assim, a informação de viuvez do cônjuge sobrevivente deve estar atualizada junto aos registros.

Tudo a que nos prestamos a fazer em nossa vida civil deve estar respaldado por registro que comprove o ato. por meio dele estamos tornando pública uma condição de nossa realidade enquanto cidadão.

Logo que nascemos, recebemos uma certidão de nascimento que nos referência em termos de nascido e de filiação.

Para emitir nossos primeiros documentos, como o RG, por exemplo, se faz necessária a apresentação desta certidão.

Assim, temos a transposição dos dados que ali se encontram para a emissão do documento de registro geral.

Diante do casamento, a necessidade é a mesma, temos ao final da celebração a emissão da certidão de casamento.

Nela está definida a condição de existência do novo casal e é ela quem será apresentada pelos mesmos a partir de então nos mais diversos trâmites burocráticos.

Sempre que temos uma alteração em qualquer circunstância no âmbito civil, é preciso que estas mudanças estejam definidas em suas respectivas documentações.

Se há qualquer mudança na condição do casal é preciso que haja a averbação, para atualização das informações junto ao registro civil dos mesmos.

Sem a averbação há riscos de diversos impedimentos para a vida futura, uma vez que a condição atual não esteja declarada nos registros.

Com isso, novos casamentos podem ser impedidos, compra de imóveis, processos de adoção e muito mais.

Assim, fica claro a importância de averbar certidão de casamento ao qual todos devem recorrer de forma consciente.

Se precisa de uma segunda via de certidão, peça de forma online e receba na sua casa, clique aqui!

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Por Luciano Batista de Lima

Acadêmico de Direito. Experiência: 13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.

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