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O casamento é um acontecimento idealizado por muitas pessoas e junto deles é feito durante o seu planejamento o Regime da Separação Total de Bens.
É importante pensar além das flores da festa e dos padrinhos ao decidir juntar os trapos e oficializar o matrimônio.
Ao optar pelo casamento civil é necessário indicar qual será o regime da separação desejado.
Entenda tudo sobre o Regime da Separação Total de bens.
Regime da Separação Total de Bens: O que é?
O Regime da Separação Total de Bens consiste no acordo jurídico entre um casal sobre como procederá a divisão de bens após se casar.
A decisão do regime escolhido é muito importante.
O ideal é tomar um tempo a fim de entrar em concordância visando não apenas o presente, mas também o futuro.
A importância do regime escolhido se dá tanto devido a possíveis impasses em caso de:
- Divórcio
- Situações de óbito
- Divisão do acervo com outros familiares.
Por essas razões, não existe uma recomendação de regime.
Cada casal deve escolher a modalidade na qual melhor os adeque.
Além das opções de divisão parcial, também é possível fazer a separação total dos bens dos cônjuges se tornando comunicáveis a ambos.
Isto é, independentemente de um bem ter sido adquirido por um indivíduo antes ou depois de se casar.
Após o matrimônio, ele passará a ser pertencente ao casal em um movimento chamado de meação.
Esse é o regime conhecido como comunhão total/universal.
Existem certas demandas para os noivos antes do casório.
Uma delas é garantir a validação do Regime de Separação de Bens através de um pacto antenupcial registrado em um Cartório do Registro Civil.
Esse passo deve anteceder o matrimônio, caso não haja a oficialização do casamento, o pacto não terá validade.
O regime perderá sua validade quando ocorrer o Divórcio, Cessação ou troca de regime após a união estável.
A Lei de número 6.515 determina outras obrigatoriedades relacionadas a divórcio envolvendo ou não bens materiais.
Quais opções de regimes de separação existem?
Existem dois tipos de regime da separação, sendo eles a Comunhão Parcial e a Separação Total dos Bens.
Comunhão Parcial de Bens
Esse regime é o mais comumente adotado em matrimônios.
Nele, a divisão do acervo é feita de maneira que todos os itens adquiridos antes do casamento são próprios de quem investiu.
Todos os bens adquiridos após esse acontecimento serão pertencentes ao casal, independentemente de quem fizer a aquisição.
Separação Total de Bens
Na Separação Total de Bens ocorre a divisão total dos itens pertencentes a quem fizer a aquisição dos mesmos.
Isso valerá tanto ao acervo adquirido antes do matrimônio como também após o casamento, tornando os bens próprios de quem fizer o investimento neles.
Cada um pode comprar ou vender algo sem que o outro interfira.
Seja respondendo às dívidas individualmente, salvo quando houver utilização de recursos onde os dois busquem a fim de cobrir a despesa total.
Agora você entendeu tudo sobre o Regime da Separação Total de Bens!
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