Averbação de Óbito! Saiba como fazer esse procedimento!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 24 jun 23
averbação de óbito

Você quer mais detalhes sobre a averbação de óbito?

Talvez, algumas dúvidas possam surgir durante esse procedimento, e aqui nós podemos ajudar.

Acompanhe esse artigo e descubra como funciona a averbação de óbito.

Averbação de óbito: Para que serve?

A averbação de óbito é um dos três tipos de certidão a serem averbadas, ela serve para atualizar todos os documentos da pessoa que faleceu.

Trata-se de um procedimento legal que consiste em registrar a data e causa da morte do de cujus em todos os seus documentos oficiais, como por exemplo, certidão de casamento, certidão de nascimento, carteira de identidade, certidão de imóveis, entre outros.

Podem ser requeridas pelo interessado quando:

  • Reconhecimento de filiação: quando o registro de nascimento está constando o nome do pai ou da mãe, posteriormente o nome do outro poderá ser incluído por averbação, sendo feita mediante reconhecimento voluntário por escritura pública ou por instrumento particular com firma do requerente reconhecida
  • Alteração do sobrenome da mãe em virtude de casamento: isso acontece quando por ocasião do registro de nascimento, os pais não forem casados entre si e vierem a se casar depois e a mãe adotar o sobrenome do pai, essa alteração poderá então ser requerida diretamente ao cartório do registro civil em que foi lavrado o assento de nascimento, mediante apresentação da certidão de casamento, cuja cópia autenticada será anexada ao pedido
  • Alteração de nome até um ano depois de completada a maioridade: até um ano após a maioridade o interessado poderá requerer junto ao próprio cartório onde foi registrada a alteração de seu nome. Isso significa, por exemplo, incluir sobrenome da mãe que não foi aposto no momento do registro, não podendo suprimir sobrenomes. Sendo necessário juntar ao requerimento uma cópia reprográfica e também que seja autenticada da certidão de nascimento, devendo que o requerimento esteja com firma reconhecida
  • Correção de erros de grafia: podendo ser solicitada quando uma letra foi lançada no registro de forma diferente da que consta no documento que lhe deu a sua origem. Devendo então ser apresentado requerimento do interessado para a correção junto ao cartório de registro civil onde o registro foi lavrado, instruído com cópias autenticadas da certidão extraída do assento a ser corrigido e também do documento que o originou.

A averbação serve para informar, por exemplo, na certidão de casamento a ocorrência de óbito de um dos cônjuges.

Já a certidão de retificação é feita nas situações em que existe necessidade de retificar alguma informação na certidão de casamento, que, por algum motivo, foi lançada incorretamente no documento original.

A averbação trará informações corretas, retificando as anteriormente apresentadas.

Já a certidão de separação ou de divórcio é feita após um procedimento judicial ou extrajudicial que culmina na separação jurídica de um casal.

Para fazer o registro dessa informação na sua certidão de casamento, pois, é necessário ter um documento que seja emitido pelo tabelionato ou por um tribunal.

As averbações ocorrem quando fatos jurídicos modificam ou cancelam o conteúdo de um registro.

No caso da averbação de um óbito, a pessoa tem até 15 dias para fazer o procedimento e as alterações legais do documento.

Quem pode fazer a averbação e como fazer?

A averbação é solicitada por aquelas pessoas que ficam viúvas, isso porque esse documento só existe quando há alguma alteração ou modificação nas informações da certidão original do cartório de registro civil.

Basta comparecer a um cartório munido da identificação e certidão da pessoa falecida e o atestado de óbito.

Após feito o processo, uma certidão de óbito será emitida comprovando que a pessoa faleceu.

Esse procedimento assegura que não haverá uso indevido do nome da pessoa, bem como pode ser utilizado em processos de concessão de benefícios do falecido aos seus sucessores.

Para conseguir a segunda via do documento, você pode fazer a solicitação de forma online, basta:

  1. Acessar o site
  2. Inserir as informações pedidas
  3. Selecionar o tipo do documento e as informações da certidão
  4. Fornecer um endereço de entrega
  5. Realizar o pagamento das taxas e aguardar a entrega da certidão.

Para saber mais informações sobre averbação de óbito, confira outras matérias aqui no nosso portal!

Por Luciano Batista de Lima

Acadêmico de Direito. Experiência: 13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.

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