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Casar no civil possibilita que inúmeros direitos legais sejam garantidos aos casais, sendo utilizado para formalizar a união para o Estado.
Segundo o site Mirian Gasparin, existe uma estimativa de que mais de 470 mil casamentos devem ocorrer esse ano.
Existem diferentes formas de regime de bens que podem ser utilizados nesse momento.
Quer saber melhor como casar no civil e quais documentos necessários? Confira a matéria a seguir!
Casar no civil: Quais documentos são necessários?
Para se casar no civil, os noivos precisam dos seguintes documentos:
- Documento original com foto, podendo ser RG, CNH, passaporte ou carteiras profissionais (OAB, CRM, CREA, etc).
- Certidão de nascimento original.
Caso os noivos não sejam solteiros, alguns documentos precisam ser acrescentados à lista.
Para cidadãos divorciados, deve ser acrescentados os seguintes documentos:
- Certidão de casamento antiga, anexada à averbação do divórcio.
Caso não se queira um regime com separação de bens, deve-se ter em mãos a cópia de sentença ou escritura pública de divórcio.
Em caso de viúvos, deve-se acrescentar os seguintes documentos:
- Certidão de casamento antiga
- Atestado de óbito do cônjuge anterior
- Certidão de inventário (Caso o cônjuge falecido tenha deixado bens ou filhos).
Se você não tem uma dessas certidões, fique tranquilo! Você pode solicitar esses documentos da seguinte maneira:
- Clique em emitir certidão
- Informe seu nome completo, e-mail e telefone com DDD
- Selecione a opção “Estou fora do Brasil atualmente.” se estiver vivendo fora do país
- Selecione a opção “Ao prosseguir você aceita os nossos termos de contratação.” e clique em “Avançar”
- Escolha o tipo de certidão que deseja emitir e clique em “Avançar”
- Informe o estado, cidade, cartório (onde a certidão original foi emitida) e clique em “Avançar”
- Informe os dados da certidão e escolha entre os formatos disponíveis: Inteiro Teor, 2ª Via Breve Relato e 2ª Via Eletrônica
- Coloque as informações referentes aos dados de registro e clique em “Finalizar pedido”
- Confirme um endereço de envio e a forma de pagamento.
O casamento civil é um passo importante na jornada de um casal, representando a oficialização da sua união perante a lei.
A cerimônia é conduzida por um juiz de paz em um dia e horário previamente determinados, oferecendo um momento solene e significativo para os noivos.
A celebração do casamento civil pode ser realizada tanto no Cartório de Registro Civil quanto em um local escolhido pelos noivos, desde que haja um acordo prévio com o juiz responsável.
Os noivos devem comparecer ao cartório com antecedência entre 30 e 60 dias antes do casamento civil, para garantir a preparação adequada da documentação e o cumprimento dos trâmites legais.
Após a conclusão desse processo, será emitido um documento crucial que atesta a legalidade e validade da união matrimonial, conhecido como certidão de casamento.
Essa certidão serve como prova oficial do casamento e pode ser necessária para diversos procedimentos legais e administrativos.
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Tipos de regime de bens
Vale ressaltar que é preciso optar sobre qual regime de bens será adotado, o casal deve decidir em qual modalidade ocorrerá a administração e compartilhamento dos bens.
1. Comunhão universal de bens
Como o próprio nome sugere, na modalidade de comunhão universal de bens os cônjuges compartilham de forma igualitária todos os bens.
Ou seja, independe se um bem foi adquirido antes ou depois do casamento, no regime de comunhão universal todo o patrimônio é dividido igualmente.
2. Comunhão parcial de bens
No regime de comunhão parcial de bens todas as propriedades e aquisições adquiridas depois do casamento são compartilhadas igualmente pelo casal.
Entretanto, os bens anteriores ao casamento são de propriedade do cônjuge detentor da propriedade.
3. Separação total de bens
Nessa modalidade de regime, todas as propriedades são consideradas particulares, independente do momento de aquisição desses bens.
Assim, não há partilha de bens nesse tipo de regime, mesmo com aquisição após o casamento.
4. Participação final nos aquestos
Esse regime pode se assemelhar com o comunhão de bens, mas ele possui diferenças significativas.
A participação final nos aquestos funciona como uma separação total de bens, em que durante o casamento não há partilha das propriedades.
Caso ocorra o divórcio alguns bens adquiridos durante o casamento podem ser partilhados.
Essas são as informações sobre casar no civil, desde os documento envolvidos até os regimes adotados por muitos casais ao se separar.
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