Como funciona a comunhão parcial de bens?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 16 maio 24
comunhão parcial de bens

Quando um casal decide casar no civil, é preciso escolher o tipo de regime de bens que será formalizado na união, dentre as opções, há a comunhão parcial de bens.

A seguir, você saberá tudo em relação a esse tipo de regime, bem como as principais implicações desse formato.

Aproveite para tirar as suas dúvidas sobre a comunhão parcial de bens no texto abaixo.

Comunhão parcial de bens: O que é?

A comunhão parcial de bens é um tipo de regime de bens que pode ser adotado em casamentos civis no Brasil.

Ele é um dos mais utilizados e recomendados, principalmente quando o casal está começando a vida juntos.

Neste regime, todos os bens (móveis ou imóveis) adquiridos durante o casamento pertencem ao casal, mesmo que estejam no nome de apenas um dos cônjuges.

Por outro lado, os bens adquiridos antes do casamento não são partilháveis, e pertencem apenas ao cônjuge possessor, isto pode ser conferido na Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002:

Art. 1.660. Entram na comunhão:

  • I – os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges
  • II – os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior
  • III – os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges
  • IV – as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge
  • V – os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

Enquanto isso, a comunhão parcial de bens em caso de morte concede a transferência de metade do patrimônio adquirido durante o casamento ao cônjuge e a outra metade aos filhos.

Caso não haja filhos, metade do patrimônio é transferido aos ascendentes (pais ou avós), se não houver ascendentes, a herança é destinada para o cônjuge por completo.

Para casar no civil com separação parcial de bens, é preciso entregar os seguintes documentos (para solteiros):

  • RG
  • Certidão de nascimento atualizada (a maioria dos cartórios aceitam de até 90 dias, mas verifique com o cartório da sua região)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Duas testemunhas (devem ser maiores de 18 anos, parentes ou não, que conheçam os noivos e possam atestar que não há impedimento para o casamento).

Para casal no civil com separação parcial de bens, é preciso entregar os seguintes documentos (para separados ou divorciados):

  • RG
  • Certidão de casamento com averbação do divórcio ou separação atualizada
  • Comprovante de residência atualizado
  • Duas testemunhas (devem ser maiores de 18 anos, parentes ou não, que conheçam os noivos e possam atestar que não há impedimento para o casamento).

Para casal no civil com separação parcial de bens, é preciso entregar os seguintes documentos (para viúvos):

  • RG
  • Certidão do primeiro casamento atualizada
  • Certidão de óbito atualizada do cônjuge falecido
  • Comprovante de residência atualizado
  • Duas testemunhas (devem ser maiores de 18 anos, parentes ou não, que conheçam os noivos e possam atestar que não há impedimento para o casamento).

Após a entrega dos documentos, e se tudo estiver de acordo com as exigências do cartório, o próximo passo é escolher o casamento com comunhão de bens – ou outro regime que vocês preferirem.

Como são feitas as divisões de bens?

Como vimos acima, no casamento com comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento são pertinentes ao casal.

Então, caso haja separação, eles devem ser divididos de forma igualitária para os dois, independente de quem fez a aquisição ou contribuiu com a maior parte.

No entanto, os bens adquiridos antes do casamento continuam pertencendo a uma das partes e não entram na partilha.

Outro ponto a se destacar é que há alguns bens que não são partilhados entre o casal, mesmo que eles tenham sido adquiridos durante o casamento, como é o caso de herança e bens doados a apenas uma das partes.

Então, se, por exemplo, um dos parceiros receber uma herança durante o casamento, o outro parceiro não terá direito a essa herança, a menos que haja um testamento específico ou uma cláusula na doação que inclua ambos os parceiros como beneficiários.

No entanto, um bem doado pode se tornar comum ao casal se durante o casamento o cônjuge não possessor fez melhorias.

Por exemplo, se um dos parceiros recebeu um terreno como herança, e o outro parceiro contribuiu nas construções ou reformas durante o casamento, ele passa a ter direito à participação no imóvel em percentual.

Entretanto, isso só acontece se ele puder provar a sua contribuição por meio de documentos, seja por notas fiscais ou comprovantes.

A comunhão parcial de bens em vigor na união fica constatado na certidão de casamento, tanto na via entregue ao casal após a celebração como na segunda via que pode ser emitida posteriormente, continue aprendendo sobre assuntos semelhantes a este através do nosso site!

Por Luciano Batista de Lima

Acadêmico de Direito. Experiência: 13 anos de atuação em Cartório de Registro Civil em Santa Catarina, sendo que destes, 8 anos foram como Oficial Substituto.

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